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0025 | II Série C - Número 030S | 12 de Julho de 2004

 

7.3. Posição geral das responsabilidades assumidas e efectivas do Estado
No que se refere à posição geral das responsabilidades assumidas e efectivas do Estado por conta de garantias pessoais concedidas, não foi recepcionada informação à data da realização do relatório, pelo que estes dados não são apresentados.

8. Conclusões

i. O saldo da dívida directa do Estado no final do 4.º trimestre, apurado na óptica da contabilidade pública, ao valor nominal e a câmbios correntes, ascendia a 83 377 milhões EUR, registando um acréscimo de 345 milhões EUR, relativamente ao valor observado no final do trimestre transacto, a que corresponde uma variação de 0,4%;
ii. A dívida em euros situou-se em 82 208 milhões EUR, com um peso de 98,6% relativamente à dívida total. Por seu turno, com um montante de 19 011 milhões EUR a dívida não negociável diminuiu o seu peso para 22,8 por cento do stock total da dívida;
iii. As OT permanecem como o principal instrumento financeiro da República, ascendendo no final do trimestre em consideração a cerca de 54 674 milhões EUR, o que representa 65,6% do saldo global da dívida;
iv. Os CA, no final deste trimestre atingiram cerca de 15 854 milhões EUR, pelo que o seu peso no stock da dívida corresponde a 19%. Por seu lado, os BT elevaram-se a 4165 milhões EUR, ou seja, já representavam cerca 5% do valor global da dívida directa, o que é significativo, tendo em conta o facto de terem sido relançados no trimestre anterior;
v. Os encargos da dívida pública no final deste trimestre ascendiam a cerca de 4030,4 milhões EUR, enquanto que no final do mesmo trimestre do ano transacto o seu valor se cifrava em cerca de 3827,6 milhões EUR, ou seja, um acréscimo de 202,8 milhões EUR, a que corresponde uma variação na ordem dos 5,3%;
vi. No final do trimestre em apreço, o financiamento da Administração Local elevava-se a 483 milhões EUR, enquanto que o financiamento das Administrações Regionais foi negativo em cerca de 51 milhões EUR;
vii. Neste trimestre foram concedidas quatro Garantias Pessoais pelo Estado, no montante global de 615 milhões EUR;
viii. No trimestre em questão o diferencial entre as taxas de rendibilidade dos títulos de dívida pública portugueses e alemães manteve um valor reduzido, em torno de 10 pontos base;
ix. Por último, no que concerne aos ratings da dívida da República, de referir que as principais agências internacionais do sector têm confirmado sistematicamente as suas notações, em bom plano, quer para o emitente soberano quer para a dívida em concreto, nomeadamente a de longo prazo.

9. Parecer

A Comissão Parlamentar de Execução Orçamental é de parecer que o presente relatório, relativo ao acompanhamento da dívida pública e das garantias pessoais do Estado do 4.º trimestre de 2003, se encontra em condições regimentais e constitucionais de ser enviado ao Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, para eventual apreciação em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições sobre a matéria em apreço.

Assembleia da República, 27 de Abril de 2004. - O Deputado Relator, José Manuel Ribeiro - O Presidente da Comissão, José Tavares Moreira.

Nota: O relatório foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP.

Anexo 1

Glossário

Accountability - Responsabilidade e prestação de contas.
Accruals - No caso de juros, corresponde aos juros corridos, ou seja, os juros correspondentes a um dado período quer estejam ou não vencidos.
Arrangers - Num sindicato bancário refere-se aos bancos que subscrevem a operação.
BaR - Medida de risco de taxa de juro e de taxa de câmbio de uma carteira, numa perspectiva de cash-flow, e representa o aumento máximo nos encargos da dívida, com uma dada probabilidade, durante um certo período de tempo (inclui o efeito do refinanciamento e do refixing de cupões de instrumentos a taxa variável).
BAS - Sistema electrónico usado para a realização dos leilões de dívida pública que permite aos participantes nos leilões introduzirem e actualizarem as suas propostas até ao fecho do leilão (que é rigorosamente controlado) e receberem mais rapidamente os resultados do leilão, assumindo desta forma menores riscos.
Basis-trading - Compra ou venda do "subjacente" ou do "futuro" num contrato de futuros, consoante for mais favorável tendo em conta a diferença entre os preços cash e de futuros.
Benchmark - Carteira de referência.
Bear-flattening da curva de rendimentos - Redução da inclinação da curva de rendimentos num contexto de subida de yields.
Bucket (dos 3-4 anos) - Agrupa, por exemplo, todos os empréstimos cujo prazo residual esteja compreendido entre 3 e 4 anos.
Call option - Num empréstimo, refere-se à opção dada ao mutuário de proceder ao reembolso do empréstimo em data anterior à do seu vencimento.
Cap - Num contrato com taxa de juro variável, consiste na fixação de um limite máximo para a subida da taxa de juro, consentindo, no entanto, que o utilizador beneficie de uma eventual descida de taxas.
Carteira ajustada - Conjunto de todos os empréstimos que constituem a Carteira de Dívida Total e dos contratos de derivados financeiros que sobre ela estejam contratados, com exclusão da dívida referente aos Certificados de Aforro Séries A e B.
Carteira da dívida total - Conjunto de todos os empréstimos que constituem a dívida directa do Estado existente num dado momento, qualquer que tenha sido a sua origem, excluindo-se as promissórias emitidas pelo Estado no âmbito da sua participação em instituições supranacionais.
Carteira de referência - Carteira simulada constituída por um conjunto de empréstimos definidos com a escolha da