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0002 | II Série C - Número 033S | 03 de Julho de 2004

 

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

RELATÓRIO

1 - A Comissão Eventual para a Revisão Constitucional (CERC) foi constituída por Resolução da Assembleia da República n.º 2/2004, publicada no Diário da República I-A Série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2004, sendo composta pelos seguintes Srs. Deputados:

- ANTÓNIO EDMUNDO BARBOSA MONTALVÃO MACHADO PSD
- FRANCISCO JOSÉ FERNANDES MARTINS PSD
- GONÇALO DINIS QUARESMA SOUSA CAPITÃO PSD
- HENRIQUE JOSÉ MONTEIRO CHAVES PSD
- JOAQUIM CARLOS VASCONCELOS DA PONTE PSD
- JORGE MANUEL FERRAZ DE FREITAS NETO PSD
- JORGE NUNO FERNANDES TRAILE M. DE SÁ PSD
- JOSÉ MANUEL DE MATOS CORREIA PSD
- LUÍS FILIPE MONTENEGRO CARDOSO DE M. ESTEVES PSD
- LUÍS MARIA DE BARROS SERRA MARQUES GUEDES PSD
- MANUEL ALVES DE OLIVEIRA PSD
- MANUEL FILIPE CORREIA DE JESUS PSD
- MARIA DA ASSUNÇÃO ANDRADE ESTEVES PSD
- MARIA LEONOR COUCEIRO P. BELEZA M. TAVARES PSD

- ALBERTO DE SOUSA MARTINS PS
- ANTÓNIO LUÍS SANTOS DA COSTA PS
- EDUARDO ARMÉNIO DO NASCIMENTO CABRITA PS
- JORGE LACÃO COSTA PS
- JORGE MANUEL GOUVEIA STRECHT RIBEIRO PS
- JOSÉ MANUEL DE MEDEIROS FERREIRA PS
- JOSÉ MANUEL SANTOS DE MAGALHÃES PS
- LUIZ MANUEL FAGUNDES DUARTE PS
- MANUEL PEDRO CUNHA DA SILVA PEREIRA PS
- MAXIMIANO ALBERTO RODRIGUES MARTINS PS
- OSVALDO ALBERTO ROSÁRIO SARMENTO E CASTRO PS
- VITALINO JOSÉ FERREIRA PROVA CANAS PS

- DIOGO NUNO DE GOUVEIA TORRES FEYO CDS-PP
- MANUEL MIGUEL PINHEIRO PAIVA CDS-PP
- NARANA SINAI COISSORÓ CDS-PP

- ANTÓNIO FILIPE GAIÃO RODRIGUES PCP
- BERNARDINO JOSÉ TORRÃO SOARES PCP

- LUÍS EMÍDIO LOPES MATEUS FAZENDA BE

- ISABEL MARIA DE ALMEIDA E CASTRO PEV

2 - A mesa da CERC foi eleita na sua reunião de 19 de Dezembro de 2003, com a seguinte composição:

Presidente: - José Manuel de Matos Correia (PSD)
Vice-Presidente: - Alberto de Sousa Martins (PS)
Secretário: - Manuel Miguel Pinheiro Paiva (CDS-PP)
Secretário: - António Filipe Gaião Rodrigues (PCP)

3 - A CERC procedeu à elaboração do seu regulamento, que foi aprovado, por unanimidade, na reunião de 6 de Janeiro de 2004 (Anexo I).
4 - A CERC realizou 12 sessões, tendo procedido a duas leituras de todos os projectos de revisão constitucional, bem como das propostas de substituição apresentadas pelos membros da Comissão no decurso dos respectivos debates, cujo registo integral consta das actas, a publicar em série especial do Diário da Assembleia da República, 2.ª Série.
5 - Em sede de primeira leitura, foram ouvidas as seguintes personalidades ou entidades externas à Assembleia da República:

- Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira;
- Delegação da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, composta por Deputados membros da Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral da Região Autónoma dos Açores;
- Delegação do Partido Nova Democracia (recebida pelo Presidente da CERC).

6 - Além das propostas constantes dos projectos iniciais, foram submetidas a deliberação, em 2.ª leitura, 50 propostas de substituição, de aditamento ou de eliminação.
7 - A CERC, no decurso dos seus trabalhos, enviou e recebeu a correspondência de que se apresenta uma súmula em Anexo II deste relatório.
8 - O Anexo III é composto pela transcrição das propostas de substituição, eliminação e aditamento apresentadas em CERC.
9 - O Anexo IV integra o registo das votações indiciárias na CERC e o guião para debate e votação em Plenário.

Assembleia da República, 22 de Abril de 2004. - O Presidente da Comissão, José Manuel de Matos Correia.

Anexo I

Regulamento

Artigo 1.º
Composição

1. A Comissão Eventual para a Revisão Constitucional é composta por 33 Deputados, com a seguinte distribuição:

14 Deputados do PSD;
12 Deputados do PS;
3 Deputados do CDS-PP;
2 Deputados do PCP;
1 Deputado do BE;
1 Deputado do PEV.

2. Podem ser indicados suplentes a todo o tempo e, na sua falta ou impedimento, os membros da Comissão podem fazer-se substituir ocasionalmente por outros Deputados do mesmo grupo parlamentar.
3.O grupo parlamentar a que o Deputado pertença pode promover a sua substituição a todo o tempo.

Artigo 2.º
Competência

Compete à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:

a) Proceder à sistematização das propostas de alteração à Constituição, constantes dos projectos de revisão apresentados, com vista à sua discussão e votação no Plenário;