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0007 | II Série C - Número 033S | 03 de Julho de 2004

 

2. A lei define a composição, as competências, a organização e o funcionamento da entidade referida no número anterior, bem como o estatuto dos respectivos membros, designados pela Assembleia da República e por cooptação destes.

Os Deputados: Luís Marques Guedes (PSD) - Assunção Esteves (PSD) - Francisco José Martins (PSD) - Manuel Oliveira (PSD) - Luís Montenegro (PSD) - Alberto Martins (PS) - José Magalhães (PS) - Osvaldo de Castro (PS) - Maximiano Martins (PS) - Eduardo Cabrita (PS) - Pedro Silva Pereira (PS) - Jorge Lacão (PS) - Luiz Fagundes Duarte (PS) - Diogo Feio (CDS-PP) - Miguel Paiva (CDS-PP).

Proposta (n.º 7)

Artigo 163.º
(Competência quanto a outros órgãos)

Compete à Assembleia da República, relativamente a outros órgãos:
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) (…)
g) Eleger, segundo o sistema de representação proporcional, cinco membros do Conselho de Estado e os membros do Conselho Superior do Ministério Público que lhe competir designar;
h) Eleger, por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, dez juízes do Tribunal Constitucional, o Provedor de Justiça, o Presidente do Conselho Económico Social, sete vogais do Conselho Superior de Magistratura, os membros da entidade de regulação da comunicação social, e de outros órgãos constitucionais cuja designação, nos termos da lei, seja cometida à Assembleia da República;
i) (actual alínea j)

Os Deputados: Luís Marques Guedes (PSD) - Assunção Esteves (PSD) - Francisco José Martins (PSD) - Manuel Oliveira (PSD) - Luís Montenegro (PSD) - Alberto Martins (PS) - José Magalhães (PS) - Osvaldo de Castro (PS) - Maximiano Martins (PS) - Eduardo Cabrita (PS) - Pedro Silva Pereira (PS) - Jorge Lacão (PS) - Luiz Fagundes Duarte (PS) - Diogo Feio (CDS-PP) - Miguel Paiva (CDS-PP).

Proposta (N.º 8)

Artigo 168.º
(Discussão e votação)

1. (…)
2. (…)
3. (…)
4. (…)
5. (…)
6. A lei respeitante à entidade de regulação da comunicação social, a que regule o exercício do direito previsto no n.º 2 do artigo 118.º, no n.º 2 do artigo 121.º e as disposições das leis que regulam as matérias referidas nos artigos 148.º e 149.º, na alínea b) do artigo 161.º, na alínea o) do artigo 164.º, bem como as relativas ao sistema e metido de eleição dos órgãos previstos no n.º 3 do artigo 239.º, carecem de aprovação por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

Os Deputados: Luís Marques Guedes (PSD) - Assunção Esteves (PSD) - Francisco José Martins (PSD) - Manuel Oliveira (PSD) - Luís Montenegro (PSD) - Alberto Martins (PS) - José Magalhães (PS) - Osvaldo de Castro (PS) - Maximiano Martins (PS) - Eduardo Cabrita (PS) - Pedro Silva Pereira (PS) - Jorge Lacão (PS) - Luiz Fagundes Duarte (PS) - Diogo Feio (CDS-PP) - Miguel Paiva (CDS-PP).

Proposta (N.º 9)

Artigo 118.º
(Princípio da renovação)

1. (…)
2. A lei pode determinar limites à renovação sucessiva de mandatos dos titulares de cargos políticos executivos.

Os Deputados: Luís Marques Guedes (PSD) - Assunção Esteves (PSD) - Francisco José Martins (PSD) - Manuel Oliveira (PSD) - Luís Montenegro (PSD) - Alberto Martins (PS) - José Magalhães (PS) - Osvaldo de Castro (PS) - Maximiano Martins (PS) - Eduardo Cabrita (PS) - Pedro Silva Pereira (PS) - Jorge Lacão (PS) - Luiz Fagundes Duarte (PS) - Diogo Feio (CDS-PP) - Miguel Paiva (CDS-PP).

Proposta (N.º 10)

Artigo 33.º
(…)

1. (…)
2. (…)
3. (…)
4. Só é admitida a extradição por crimes a que corresponda, segundo o direito do Estado requisitante, pena ou medida de segurança privativa ou restritiva da liberdade com carácter perpétuo ou de duração indefinida, se, sobre a matéria, o mesmo Estado seja parte de convenção internacional a que Portugal esteja vinculado e ofereça garantias de que tal pena ou medida de segurança não será aplicada ou executada.
5. (…)
6. (…)
7. (…)
8. (…)
9. (…)

Os Deputados: Luís Marques Guedes (PSD) - Diogo Feio (CDS-PP).