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0008 | II Série C - Número 033S | 03 de Julho de 2004

 

Proposta (N.º 11)

Artigo 163.º
(Competência quanto a outros órgãos)

Compete à Assembleia da República, relativamente a outros órgãos:

a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) (…)
g) Eleger, segundo o sistema de representação proporcional, cinco membros do Conselho de Estado e os membros do Conselho Superior do Ministério Público que lhe competir designar;
h) Eleger, por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, dez juízes do Tribunal Constitucional, o Provedor de Justiça, o Presidente do Conselho Económico Social, sete vogais do Conselho Superior de Magistratura, os membros da entidade de regulação da comunicação social, e de outros órgãos constitucionais cuja designação, nos termos da lei, seja cometida à Assembleia da República;
i) Acompanhar, nos termos da lei, o envolvimento de contingentes militares e de forças de segurança no estrangeiro.

Os Deputados: Luís Marques Guedes (PSD) - Vitalino Canas (PS) - Alberto Martins (PS) - José Magalhães (PS) - Jorge Lacão (PS) - António Filipe (PCP).

Proposta (N.º 12)

Artigo 7.º
(…)

1. (…)
2. (…)
3. (…)
4. (…)
5. (…)
6. Portugal pode, em condições de reciprocidade, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático e pelo princípio da subsidiariedade e tendo em vista a realização da coesão económica, social e territorial e de um espaço de liberdade, segurança e justiça, bem como a definição e execução de uma política externa, de segurança e de defesa comuns, convencionar o exercício em comum, em cooperação ou pelas instituições da União, dos poderes necessários à construção e aprofundamento da união europeia.
7. (…)

Os Deputados: Luís Marques Guedes (PSD) - Alberto Martins (PS) - José Magalhães (PS) - Diogo Feio (CDS-PP).

Proposta (N.º 13)

Artigo 8.º
(…)

1. (…)
2. (…)
3. (…)
4. As disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições, no exercício das respectivas competências, são aplicáveis na ordem interna, nos termos definidos pelo direito da União, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático.

Os Deputados: Luís Marques Guedes (PSD) - Alberto Martins (PS) - José Magalhães (PS) - Diogo Feio (CDS-PP).

Proposta (N.º 14)

Artigo 13.º
(…)

1. (…)
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social, ou orientação sexual.

Os Deputados: Luís Marques Guedes (PSD) - Alberto Martins (PS) - José Magalhães (PS) - Luiz Fagundes Duarte (PS) - Diogo Feio (CDS-PP) - António Filipe (PCP) - Isabel Castro (PEV).

PROPOSTA (N.º 15)

Artigo 67.º
(…)

1. (…)
2. (…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) (…)
g) (…)
h) Promover, através da concertação das várias políticas sectoriais, a conciliação da actividade profissional com a vida familiar.

Os Deputados: Luís Marques Guedes (PSD) - Manuel Oliveira (PSD) - Joaquim da Ponte (PSD) - Alberto Martins (PS) - José Magalhães (PS) - Luiz Fagundes Duarte (PS) - Vitalino Canas (PS) - Diogo Feio (CDS-PP).