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0010 | II Série C - Número 033S | 03 de Julho de 2004

 

Proposta (N.º 21)

Artigo 133.º
(…)

(…)

a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) (…);
e) (…);
f) (…);
g) (…);
h) (…);
i) (…);
j) Dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados, observado o disposto no artigo 172.º, com as necessárias adaptações;
l) (…);
m) (…);
n) (…);
o) (…);
p) (…).

Os Deputados: - Luís Marques Guedes (PSD) - Alberto Martins (PS) - José Magalhães (PS) - Miguel Paiva (CDS-PP).

Proposta (N.º 22)

Artigo 145.º
(…)

(…)

a) Pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas;
b) (…);
c) Pronunciar-se sobre a nomeação e a exoneração dos Representantes Especiais da República para as regiões autónomas;
d) (…);
e) (…);
f) (…).
Os Deputados: Luís Marques Guedes (PSD) - Alberto Martins (PS) - José Magalhães (PS) - Miguel Paiva (CDS-PP)

Proposta (N.º 23)

Artigo 161.º
(…)

(…)

a) (…);
b) Aprovar os estatutos político-administrativos e as leis relativas à eleição dos deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas;
c) (…);
d) (…);
e) (…);
f) (…);
g) (…);
h) (…);
i) (…);
j) (…);
l) (…);
m) (…);
n) (…);
o) (…);

Os Deputados: Luís Marques Guedes (PSD) - Alberto Martins (PS) - José Magalhães (PS) - Miguel Paiva (CDS-PP).

Proposta (N.º 24)

Artigo 164.º
(…)

(…)

a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) (…);
e) (…);
f) (…);
g) (…);
h) (…);
i) (…);
j) Eleições dos deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas;

(…)

Os Deputados: Luís Marques Guedes (PSD) - Alberto Martins (PS) - José Magalhães (PS) - Miguel Paiva (CDS-PP).

Proposta (N.º 25)

Artigo 167.º
(…)

1. A iniciativa da lei e do referendo compete aos Deputados, aos grupos parlamentares e ao Governo, e ainda, nos termos e condições estabelecidos na lei, a grupos de cidadãos eleitores, competindo a iniciativa da lei, no respeitante às regiões autónomas, às respectivas Assembleias Legislativas.
2. Os Deputados, os grupos parlamentares, as Assembleias Legislativas das regiões autónomas e os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar projectos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento.
3. (…)
4. (…)
5. (…)
6. (…)
7. As propostas de lei da iniciativa das Assembleias Legislativas das regiões autónomas caducam com o termo da respectiva legislatura, caducando apenas com o termo