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0006 | II Série C - Número 033S | 03 de Julho de 2004

 

2) A lei define a composição, competência, organização e funcionamento da entidade referida no número anterior, bem como o estatuto dos respectivos membros, designados pela Assembleia da República e por cooptação destes.

Os Deputados do PS: José Magalhães - Maximiano Martins - José Medeiros Ferreira - Vitalino Canas.

(1) [Propostas apresentadas no decurso dos trabalhos da Comissão, para as quais se adoptou a designação genérica de "propostas de substituição" (sempre que não sejam de aditamento ou de eliminação, casos em que adoptam estas terminologias específicas), as quais são identificadas através da colocação, entre parêntesis, do número do registo de entrada na Mesa da CERC e da menção do preceito constitucional a que respeitem].

Proposta (N.º 2)

Artigo 163.º
(Competência quanto a outros órgãos)

a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) (…)
g) Eleger, segundo o sistema de representação proporcional, cinco membros do Conselho de Estado e os membros do Conselho Superior do Ministério Público que lhe competir designar;
h) Eleger, por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, dez juízes do Tribunal Constitucional, o Provedor de Justiça, o Presidente do Conselho Económico Social, sete vogais do Conselho Superior de Magistratura, os membros da entidade de regulação da comunicação social, e de outros órgãos constitucionais cuja designação, nos termos da lei, seja cometida à Assembleia da República;
i) (actual alínea j)

Os Deputados do PS: Alberto Martins - José Magalhães - Eduardo Cabrita - Vitalino Canas - José Medeiros Ferreira - Maximiano Martins.

Proposta (N.º 3)

Artigo 168.º
(Discussão e votação)

1. (…)
2. (…)
3. (…)
4. (…)
5. (…)
6. A lei respeitante à entidade de regulação da comunicação social, a que regula o exercício do direito previsto no n.º 2 do artigo 121.º e as disposições das leis que regulam as matérias referidas nos artigos 148º e 149º, na alínea o) do artigo 164º, bem como as relativas ao sistema e método de eleição dos órgãos previstos no n.º 3 do artigo 239º, carecem de aprovação por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

Os Deputados do PS: Alberto Martins - José Magalhães - Eduardo Cabrita - Vitalino Canas.

Proposta (N.º 4)

Artigo 118.º
(Princípio da Renovação)

1. (…)
2. A Lei pode determinar limites à renovação sucessiva dos mandatos dos titulares de cargos políticos.

Os Deputados do PS: Alberto Martins - Jorge Lacão - José Magalhães - Luiz Fagundes Duarte - Maximiano Martins.

Proposta (N.º 5)

Artigo 166.º
(…)

1. (…)
2. Revestem a forma de lei orgânica os actos previstos na alínea b), do artigo 161.º e nas alíneas a) a f), h), j), primeira parte da alínea l), m), q) e t) do artigo 164.º e no artigo 255.º.
3. Revestem a forma de lei os actos previstos nas alíneas c) a h) do artigo 161.º.
4. (…)
5. (…)
6. (…)

Os Deputados do PS: Alberto Martins - José Magalhães - Luiz Fagundes Duarte - Maximiano Martins - Eduardo Cabrita - Pedro Silva Pereira.

Proposta (N.º 6)

Artigo 39.º
(Regulação da comunicação social)

1. Cabe a uma entidade administrativa independente assegurar nos meios de comunicação social:
a) O direito à informação e a liberdade de imprensa;
b) A não concentração da titularidade dos meios de comunicação social;
c) A independência perante o poder político e o poder económico;
d) O respeito pelos direitos, liberdades e garantias pessoais;
e) O respeito pelas normas reguladoras das actividades de comunicação social;
f) A possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião;
g) O exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política.