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0014 | II Série C - Número 033S | 03 de Julho de 2004

 

Proposta (N.º 42)

DISPOSIÇÕES FINAIS DA LEI DE REVISÃO

Artigo

Até à eventual alteração das disposições dos estatutos politico-administrativos das regiões autónomas, prevista no n.º 7 do artigo 168º, o âmbito material da competência legislativa das respectivas regiões é o constante do artigo 40º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira e do artigo 8º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Os Deputados: Luís Marques Guedes (PSD) - José Magalhães (PS) - Miguel Paiva (CDS-PP).

Proposta (N.º 43)

Artigo 278.º
(…)

1. (…).
2. Os Representantes Especiais da República podem igualmente requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante de decreto legislativo regional ou de decreto regulamentar que lhes tenham sido enviados para assinatura.
3. (…).
4. (…).
5. (…).
6. (…).
7. (…).
8. (…).

1. (…).

Os Deputados: Luís Marques Guedes (PSD) - Alberto Martins (PS) - José Magalhães (PS) - Miguel Paiva (CDS-PP) - António Filipe (PCP) - Luís Fazenda (BE) - Isabel Castro (PEV).

Proposta (N.º 44)

Artigo 279.º
(…)

1. Se o Tribunal Constitucional se pronunciar pela inconstitucionalidade de norma constante de qualquer decreto ou acordo internacional, deverá o diploma ser vetado pelo Presidente da República ou pelo Representante Especial da República, conforme os casos, e devolvido ao órgão que o tiver aprovado.
2. (…)
3. Se o diploma vier a ser reformulado, poderá o Presidente da República ou o Representante Especial da República, conforme os casos, requerer a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer das suas normas.
4. (…)

Os Deputados: Luís Marques Guedes (PSD) - Alberto Martins (PS) - José Magalhães (PS) - Miguel Paiva (CDS-PP) - António Filipe (PCP) - Luís Fazenda (BE) - Isabel Castro (PEV).

Proposta (N.º 45)

Artigo 280.º
(…)

(…)

2. (…)

b) Que recusem a aplicação de norma constante de diploma regional com fundamento na sua ilegalidade por violação do estatuto da região autónoma;
……

Os Deputados: Luís Marques Guedes (PSD) - Alberto Martins (PS) - José Magalhães (PS) - Miguel Paiva (CDS-PP)

Proposta (N.º 46)

Artigo 281.º
(…)

1. (…)

a) (…);
b) (…);
c) A ilegalidade de quaisquer normas constantes de diploma regional com fundamento em violação do estatuto da região autónoma;
d) (…).

2. (…)

a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) (…);
e) (…);
f) (…);
g) Os Representantes Especiais da República, as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, os presidentes das Assembleias Legislativas das regiões autónomas, os presidentes dos Governos Regionais ou um décimo dos deputados à respectiva Assembleia Legislativa das regiões autónomas, quando o pedido de declaração de inconstitucionalidade se fundar em violação dos direitos das regiões autónomas ou o pedido de declaração de ilegalidade se fundar em violação do estatuto da respectiva região autónoma.

3. (…)

Os Deputados: Luís Marques Guedes (PSD) - Alberto Martins (PS) - José Magalhães (PS) - Miguel Paiva (CDS-PP)

Proposta (N.º 47)

Artigo […].º
(Ministros da República)

1. Os actuais Ministros da República permanecem em funções até à tomada de posse do próximo Presidente da República, exercendo as competências cometidas pela Constituição ao Representante Especial da República.