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0017 | II Série C - Número 033S | 03 de Julho de 2004

 

Artigo 7.º
(…)
1 - (…)
2 - Portugal preconiza o estabelecimento de um sistema de segurança colectivo e o fortalecimento de uma ordem internacional que promova a paz e a justiça e elimine todas as formas de agressão, de domínio ou de exploração nas relações entre os povos.
3 - (…)
4 - (…)
5 - (…)
6 - (…)
7 - (...)

2. Proposta de aditamento de um n.º 3 apresentada pela Deputada Jamila Madeira (PS) - Rejeitada

F - PCP, BE
C - PSD, CDS-PP
A - PS

3. Proposta de alteração do n.º 2 apresentada pelo PEV - Rejeitada

F - PCP, BE
C - PSD, CDS-PP
A - PS

4. Proposta (n.º 12) de substituição do n.º 6 apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP - Aprovada (MQ)

F - PSD, PS, CDS-PP
C - PCP, BE
A -

Artigo 7.º
(…)
1 - (…)
2 - (…)
3 - (…)
4 - (…)
5 - (…)
6 - Portugal pode, em condições de reciprocidade, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático e pelo princípio da subsidiariedade e tendo em vista a realização da coesão económica, social e territorial e de um espaço de liberdade, segurança e justiça, bem como a definição e execução de uma política externa, de segurança e de defesa comuns, convencionar o exercício em comum, em cooperação ou pelas instituições da União, dos poderes necessários à construção e aprofundamento da união europeia.
7 - (...)

ARTIGO 8.º

1. Proposta de aditamento de um n.º 3 apresentada pelo PSD/CDS-PP - Retirada

2. Proposta (n.º 13) de aditamento de um n.º 4 apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP - Aprovada (MQ)

F - PSD, PS, CDS-PP
C - PCP, BE
A -

Artigo 8.º
(…)
1 - (…)
2 - (…)
3 - (…)
4 - As disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições, no exercício das respectivas competências, são aplicáveis na ordem interna, nos termos definidos pelo direito da União, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático.

ARTIGO 9.º

1. Proposta de aditamento de uma nova alínea c) e de alteração da actual alínea d) - Aprovada (MS)

F - PSD, CDS-PP
C - PS, PCP, BE, PEV
A -

Artigo 9.º
(…)
São tarefas fundamentais do Estado:
a) (…)
b) (…)
c) Promover as condições de efectiva protecção do direito à vida;
d) (actual alínea c)
e) Promover o bem-estar, a qualidade de vida e a igualdade de oportunidades para todos os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;
f) (actual alínea e)
g) (actual alínea f)
h) (actual alínea g)
i) (actual alínea h)

2. Proposta de aditamento de uma alínea i) apresentada pelo PCP - Rejeitada

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, CDS-PP
A - PS

3. Proposta de alteração da alínea e) apresentada pelo PEV - Rejeitada

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, CDS-PP
A - PS

ARTIGO 13.º

1. Proposta de alteração do n.º 2 apresentada pelo BE - Retirada
2. Proposta de alteração do n.º 2 apresentada pelo PCP - Retirada
3. Proposta de alteração do n.º 2 apresentada pela Deputada Jamila Madeira (PS) - Retirada
4. Proposta de alteração do n.º 2 apresentada pelo PEV - Retirada