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0021 | II Série C - Número 033S | 03 de Julho de 2004

 

de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado da respectiva apreciação.
2 - A lei fixa as condições em que as petições apresentadas colectivamente à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas das regiões autónomas são apreciadas pelos respectivos Plenários.
3 - (…)
a) (…)
b) (…)

2. Proposta de alteração dos n.os 1 e 2 apresentada pelo PSD/CDS-PP - Prejudicada

3. Proposta de alteração dos n.os 1 e 2 apresentada pelo PCP - Prejudicada

4. Proposta de alteração dos n.os 1, 2 e 3 apresentada pela Deputada Jamila Madeira (PS) -Rejeitada

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, CDS-PP
A - PS

5. Proposta de alteração dos n.os 1 e 2 apresentada pelo PEV - Prejudicada

ARTIGO 53.º

Proposta de alteração apresentada pelo PSD/CDS-PP - Aprovada (MS)

F - PSD, CDS-PP
C - PS, PCP, BE, PEV
A -

Artigo 53.º
(…)
São proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.

ARTIGO 54.º

Proposta de alteração do n.º 1, de eliminação das actuais alíneas b) e f) e de alteração da actual alínea d) do n.º 5 apresentada pelo PSD/CDS-PP - Aprovada (MS)

F - PSD, CDS-PP
C - PS, PCP, BE, PEV
A -

Artigo 54.º
(…)
1 - É direito dos trabalhadores criarem comissões de trabalhadores para defesa dos seus interesses e acompanharem a vida da empresa, nomeadamente a sua gestão.
2 - (…)
3 - (…)
4 - (…)
5 - Constituem direitos das comissões de trabalhadores:
a) (…)
b) (actual alínea c))
c) Participar na elaboração da legislação de trabalho que contemple o respectivo sector;
d) (actual alínea e))

ARTIGO 55.º

Proposta de alteração dos n.os 1 e 4 e de aditamento de um n.º 7 apresentada pelo PSD/CDS-PP - Aprovada (MS)

F - PSD, CDS-PP
C - PS, PCP, BE, PEV
A -

Artigo 55.º
(…)
1 - É reconhecida aos trabalhadores a liberdade sindical para garantir e promover a defesa dos seus direitos e interesses.
2 - (…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
3 - (…)
4 - As associações sindicais são independentes do Estado, das confissões religiosas, dos partidos ou outras associações políticas e das associações de empregadores, devendo a lei estabelecer as garantias adequadas a essa independência, fundamento da liberdade sindical.
5 - (…)
6 - (…)
7 - A lei estabelece as regras de publicidade do património e das contas das associações sindicais.

ARTIGO 56.º

Proposta de eliminação da alínea c) do n.º 2 e de alteração do n.º 3 apresentada pelo PSD/CDS-PP - Aprovada (MS)

F - PSD, CDS-PP
C - PS, PCP, BE, PEV
A -

Artigo 56.º
(…)
1 - (…)
2 - Constituem direitos das associações sindicais:
a) (…)
b) (…)
c) (actual alínea d))
d) (actual alínea e))
3 - A contratação colectiva é um direito das associações sindicais e das associações de empregadores, garantido nos termos da lei.
4 - (…)

ARTIGO 57.º

Proposta de aditamento de um n.º 2 apresentada pelo PSD/CDS-PP - Aprovada (MS)

F - PSD, CDS-PP
C - PS, PCP, BE, PEV
A -