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0020 | II Série C - Número 033S | 03 de Julho de 2004

 

Artigo 39º
(Regulação da comunicação social)

1 - Cabe a uma entidade administrativa independente assegurar nos meios de comunicação social:
a) O direito à informação e a liberdade de imprensa;
b) A não concentração da titularidade dos meios de comunicação social;
c) A independência perante o poder político e o poder económico;
d) O respeito pelos direitos, liberdades e garantias pessoais;
e) O respeito pelas normas reguladoras das actividades de comunicação social;
f) A possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião;
g) O exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política.
2 - (…)

5. Proposta (n.º 6) de substituição apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP - Aprovado o n.º 2 (MQ)

F - PSD, PS, CDS-PP
C - BE
A - PCP

Artigo 39º
(Regulação da comunicação social)

1 - Cabe a uma entidade administrativa independente assegurar nos meios de comunicação social:
a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) (…);
e) (…);
f) (…);
g) (…).
2 - A lei define a composição, as competências, a organização e o funcionamento da entidade referida no número anterior, bem como o estatuto dos respectivos membros, designados pela Assembleia da República e por cooptação destes.

ARTIGO 40.º

1. Proposta de alteração do n.º 2 apresentada pelo PS - Retirada

2. Proposta (n.º 16) de substituição do n.º 2 apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP - Aprovada por unanimidade (MQ)

Artigo 40º
(…)
1. (…)
2. Os partidos políticos representados na Assembleia da República, e que não façam parte do Governo, têm direito, nos termos da lei, a tempos de antena no serviço público de rádio e televisão, a ratear de acordo com a sua representatividade, bem como o direito de resposta ou de réplica política às declarações políticas do Governo, de duração e relevo iguais aos dos tempos de antena e das declarações do Governo, de iguais direitos gozando, no âmbito da respectiva região, os partidos representados nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas.
3. (…)

ARTIGO 46.º

1. Proposta de alteração do n.º 4 apresentada pelo PSD/CDS-PP - Aprovada (MS)

F - PSD, CDS-PP
C - PS, PCP, BE, PEV
A -

Artigo 46.º
(…)
1 - (…)
2 - (…)
3 - (…)
4 - Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem ideologias totalitárias.

2. Proposta de aditamento de um n.º 5 apresentada pelo PCP - Rejeitada

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, CDS-PP
A - PS

ARTIGO 49.º

1. Proposta de alteração do n.º 1 e de aditamento de um n.º 2 apresentada pelo BE - Rejeitada

F - BE
C - PSD, CDS-PP
A - PS, PCP, PEV

2. Proposta de alteração do n.º 1 apresentada pela Deputada Jamila Madeira (PS) - Rejeitada

F - BE
C - PSD, CDS-PP
A - PS, PCP, PEV

ARTIGO 51.º

Proposta de eliminação do n.º 4 apresentada pelo BE - Rejeitada

F - BE
C - PSD, PS, CDS-PP, PCP, PEV
A -

ARTIGO 52.º

1. Proposta de alteração dos n.os 1 e 2 apresentada pelo BE - Aprovada por unanimidade (MQ)

Artigo 52.º
(…)
1 - Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania e aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral e bem assim o direito