O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0016 | II Série C - Número 033S | 03 de Julho de 2004

 

fixação do número de Deputados entre um mínimo de 41 e um máximo de 47 e o reforço do princípio de representação proporcional, prevendo a lei, se necessário, para este efeito, a criação de um círculo regional de compensação.

Os Deputados: Luís Marques Guedes (PSD) - Alberto Martins (PS) - José Magalhães (PS) - Jorge Lacão (PS) - José Medeiros Ferreira (PS) - Luiz Fagundes Duarte (PS) - Vitalino Canas (PS) - Diogo Feio (CDS-PP).

ANEXO IV

Registo de votações indiciárias na CERC e guião para debate e votação em Plenário

Mapa das posições de voto de cada grupo parlamentar relativamente às propostas apresentadas, com indicação das que foram retiradas, substituídas ou consideradas prejudicadas no decurso da segunda leitura na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional (CERC).

Critérios de elaboração:

1. As propostas apresentadas durante a segunda leitura, para as quais se adoptou a designação genérica de "propostas de substituição" (sempre que não são de aditamento ou de eliminação, casos em que adoptam esta terminologia específica), são identificadas através da colocação, entre parêntesis, do número do registo de entrada nos serviços competentes e da menção do preceito constitucional a que respeitam.
2. No mapa das votações apenas são mencionadas as posições de voto dos grupos parlamentares (identificados pelas respectivas siglas) presentes na sala de reuniões no momento da votação.
3. Seguidamente a cada proposta aprovada é colocado o texto da mesma, sendo indicado no resultado da votação a maioria de aprovação (MQ ou MS).
4. A descrição das propostas segue, em regra, a ordem por que foram apresentados os projectos de revisão constitucional (PRC) e obedece ao seguinte esquema:

" Propostas de eliminação (as que se destinam a suprimir determinado preceito);
" Propostas de alteração (as que constam dos PRC 1 a 6/IX);
" Propostas de substituição (as apresentadas em sede de segunda leitura e que contêm disposição diversa da inicialmente apresentada ou do actual texto da Constituição);
" Propostas de aditamento (as que, conservando o texto primitivo e o seu sentido, aditam matéria nova integrada em novo número ou nova alínea).

5. Foram utilizadas as seguintes siglas e abreviaturas:

" CERC - Comissão Eventual para a Revisão Constitucional;
" PSD - Partido Social Democrata;
" PS - Partido Socialista;
" CDS-PP - Centro Democrático Social - Partido Popular;
" PCP - Partido Comunista Português;
" BE - Bloco de Esquerda;
" PEV - Partido Ecologista "Os Verdes";
" F - voto(s) a favor;
" C - voto(s) contra;
" A - abstenção/abstenções;
" MQ - maioria qualificada de 2/3;
" MS - maioria simples;

????????

PREÂMBULO

Proposta de eliminação apresentada pelo PSD/CDS-PP - Aprovada (MS)

F - PSD, CDS-PP
C - PS, PCP, BE, PEV
A -

ARTIGO 1.º

Proposta de alteração apresentada pelo PSD/CDS-PP - Aprovada (MS)

F - PSD, CDS-PP
C - PS, PCP, BE, PEV
A -

Artigo 1.º
(…)
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa, responsável e solidária.

ARTIGO 6.º

1. Proposta de alteração do n.º 1 apresentada pelo BE - Rejeitada

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, PS, CDS-PP
A -

2. Proposta de alteração da epígrafe e do n.º 1 apresentada pelo PSD/CDS-PP - Aprovada (MS)

F - PSD, CDS-PP
C - PS, PCP, BE, PEV
A -

Artigo 6.º
Estado unitário regional
1 - O Estado é unitário regional e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da continuidade territorial, da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública.
2 - (…)

ARTIGO 7.º

1. Proposta de alteração do n.º 2 apresentada pelo PSD/CDS-PP - Aprovada (MS)

F - PSD, CDS-PP
C - PS, PCP, BE
A -