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0018 | II Série C - Número 033S | 03 de Julho de 2004

 

5. Proposta de alteração do n.º 1 apresentada pelo PSD/CDS-PP - Aprovada (MS)

F - PSD, CDS-PP
C - PS, PCP, BE, PEV
A -

Artigo 13.º
(…)
1 - Todos os cidadãos têm a mesma dignidade e são iguais perante a lei, nos seus direitos e nas suas obrigações.
2 - (…)

6. Proposta de alteração do n.º 1 apresentada pelo PCP - Rejeitada

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, PS, CDS-PP
A -

7. Proposta (n.º 14) de substituição do n.º 2 apresentada pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e PEV - Aprovada por unanimidade (MQ)

Artigo 13.º
(…)
1 - (…)
2 - Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social, ou orientação sexual.

ARTIGO 14.º

Proposta de aditamento de um n.º 2, ficando o actual corpo a figurar como n.º 1, apresentada pelo PCP - Rejeitada

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, CDS-PP
A - PS

ARTIGO 15.º

1. Proposta de alteração dos n.os 4 e 5 apresentada pelo BE - Rejeitada

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, CDS-PP
A - PS

2. Proposta de alteração dos n.os 2 e 4 apresentada pelo PCP - Rejeitada

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, CDS-PP
A - PS

ARTIGO 16.º

Proposta de alteração do n.º 1 apresentada pelo PSD/CDS-PP - Aprovada (MS)

F - PSD, CDS-PP
C - PS, PCP, BE, PEV
A -

Artigo 16.º
(…)
1 - Os direitos fundamentais consagrados na Constituição não excluem quaisquer outros constantes das leis e das regras aplicáveis de direito internacional ou decorrentes da dignidade e da inviolabilidade da pessoa humana.
2 - (...)

ARTIGO 16.º-A
(Proposto pelo PCP)

Rejeitado

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, CDS-PP
A - PS

ARTIGO 20.º

Proposta de alteração do n.º 1 apresentada pelo PCP - Rejeitada

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, CDS-PP
A - PS

ARTIGO 20.º-A
(Proposto pelo BE)

Rejeitado

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, PS, CDS-PP
A -

ARTIGO 26.º

Proposta de alteração do n.º 2 apresentada pelo BE - Aprovada por unanimidade (MQ)

Artigo 26.º
(…)
1 - (…)
2 - A lei estabelecerá garantias efectivas contra a obtenção e utilização abusivas, ou contrárias à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias.
3 - (…)
4 - (…)

ARTIGO 27.º

Proposta de eliminação da alínea d) do n.º 3 apresentada pelo PCP - Rejeitada

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, CDS-PP
A - PS

ARTIGO 33.º

1. Proposta de aditamento de um n.º 9 apresentada pelo BE - Rejeitada

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, CDS-PP
A - PS

2. Proposta de alteração do n.º 4 apresentada pelo PSD/CDS-PP - Substituída (vd. proposta de substituição n.º 10)