O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0024 | II Série C - Número 033S | 03 de Julho de 2004

 

4 - (…)
5 - (…)

2. Proposta de aditamento de um n.º 6 apresentada pelo BE - Rejeitada

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, CDS-PP
A - PS

3. Proposta de alteração da alínea b) do n.º 2 apresentada pelo PSD/CDS-PP - Aprovada por unanimidade (MQ)

Artigo 65.º
(…)
1 - (…)
2 - Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:
a) (…)
b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais;
c) (…)
d) (…)
3 - (…)
4 - (…)
5 - (…)

4. Proposta de alteração da alínea b) do n.º 2 apresentada pelo PEV - Aprovada por unanimidade (MQ)

Artigo 65.º
(…)
1 - (…)
2 - Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:
a) (…)
b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais;
c) (…)
d) (…)
3 - (…)
4 - (…)
5 - (…)

ARTIGO 66.º

1. Proposta de alteração do corpo do n.º 2 e de aditamento de um n.º 3 apresentada pelo BE - Rejeitada

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, CDS-PP
A - PS

2. Proposta de aditamento de um n.º 2 e de alteração do actual n.º 2 apresentada pelo PEV - Rejeitada

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, CDS-PP
A - PS

ARTIGO 67.º

1. Proposta de alteração do n.º 1 e de aditamento de uma alínea h) ao n.º 2 apresentada pelo PSD/CDS-PP - Retirada

2. Proposta (n.º 15) de aditamento de uma alínea h) ao n.º 2 apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP - Aprovada por unanimidade (MQ)

Artigo 67.º
(…)
1 - (…)
2 - Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família:
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) (…)
g) (…)
h) Promover, através da concertação das várias políticas sectoriais, a conciliação da actividade profissional com a vida familiar.

ARTIGO 74.º

1. Proposta de alteração da alínea a), de aditamento de alíneas b) e l) e de eliminação da alínea e) do n.º 2 apresentada pelo BE - Rejeitada

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, CDS-PP
A - PS

2. Proposta de alteração da alínea e) do n.º 2 apresentada pelo PSD/CDS-PP - Aprovada (MS)

F - PSD, CDS-PP
C - PS, PCP, BE, PEV
A -

Artigo 74.º
(…)
1 - (…)
2 - Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino para os mais carenciados de meios económicos;
f) (…)
g) (…)
h) (…)
i) (…)
j) (…)

ARTIGO 75.º

Proposta de alteração dos n.os 1 e 2 apresentada pelo PSD/CDS-PP - Aprovada (MS)

F - PSD, CDS-PP
C - PS, PCP, BE, PEV
A -

Artigo 75.º
(…)
1 - O Estado promove a criação de uma rede de estabelecimentos de ensino que cubra as necessidades de toda a população.
2 - O Estado reconhece, estimula e fiscaliza o ensino particular e cooperativo, nos termos da lei.

ARTIGO 77.º

1. Proposta de alteração do n.º 1 apresentada pelo PSD/CDS-PP - Aprovada (MS)

F - PSD, CDS-PP
C - PS, PCP, BE, PEV
A -

Artigo 77.º
Participação no ensino
1 - Os professores e os alunos participam na gestão das escolas, nos termos da lei.
2 - (…)