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0029 | II Série C - Número 033S | 03 de Julho de 2004

 

2. (…).
3. (…).

6. Proposta (n.º 20) de substituição das alíneas e), f) e h) do n.º 1 apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP - Aprovada por unanimidade (MQ)

Artigo 119.º
(…)
1. (…)
a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) (…);
e) As resoluções da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas;
f).Os regimentos da Assembleia da República, do Conselho de Estado e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas;
g) (…);
h) Os decretos regulamentares e os demais decretos e regulamentos do Governo, bem como os decretos dos Representantes Especiais da República para as regiões autónomas e os decretos regulamentares regionais;
i) (…)
2. (…).
3. (…).

ARTIGO 125.º

Proposta de alteração do n.º 1 apresentada pelo PSD/CDS-PP - Retirada

ARTIGO 126.º

Proposta de alteração do n.º 2 apresentada pelo PSD/CDS-PP - Retirada

ARTIGO 133.º

1. Proposta de alteração da alínea j) apresentada pelo PS - Retirada

2. Proposta de alteração da alínea l) apresentada pelo PS - Retirada

3. Proposta de alteração das alíneas j) e l) apresentada pelo BE - Retirada

4. Proposta de alteração da alínea j) apresentada pelo PSD/CDS-PP - Retirada

5. Proposta de alteração da alínea l) apresentada pelo PSD/CDS-PP - Retirada

6. Proposta de alteração da alínea j) apresentada pelo PCP - Prejudicada

7. Proposta de alteração da alínea l) apresentada pelo PCP - Retirada

8. Proposta de aditamento de uma alínea o') e de uma alínea q) apresentada pelo PCP - Rejeitada

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, PS, CDS-PP
A -

9. Proposta de alteração das alíneas j) e l) apresentada pelo PEV - Prejudicada

10. Proposta (n.º 21) de substituição da alínea j) apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP - Aprovada por unanimidade (MQ)

Artigo 133.º
(…)
(…)
a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) (…);
e) (…);
f) (…);
g) (…);
h) (…);
i) (…);
j) Dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados, observado o disposto no artigo 172º, com as necessárias adaptações;
l) (…);
m) (…);
n) (…);
o) (…);
p) (…).

11. Proposta (n.º 51) de substituição da alínea l) apresentada pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e PEV - Aprovada por unanimidade (MQ)

Artigo 133.º
(…)
Compete ao Presidente da República, relativamente a outros órgãos:
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) (…)
g) (…)
h) (…)
i) (…)
j) (…);
l) Nomear e exonerar, ouvido o Governo, os Representantes da República para as regiões autónomas;
m) (…)
n) (…)
o) (…)
p) (…)

ARTIGO 135.º

1. Proposta de aditamento de uma alínea d) apresentada pelo PCP - Rejeitada

F - PCP
C - PSD, CDS-PP
A - PS, BE, PEV