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0031 | II Série C - Número 033S | 03 de Julho de 2004

 

8. Proposta (n.º 52) de eliminação da alínea c) apresentada pelo PSD, PS, CDS e BE - Aprovada (MQ)

F - PSD, PS, CDS-PP, BE
C - PCP
A - PEV

ARTIGO 148.º

Proposta de alteração apresentada pelo PCP - Rejeitada

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, PS, CDS-PP
A -

ARTIGO 149.º

1. Proposta de alteração do n.º 1 apresentada pelo BE - Rejeitada

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, PS, CDS-PP
A -

2. Proposta de alteração dos n.os 1 e 2 apresentada pelo PCP - Rejeitada

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, PS, CDS-PP
A -

ARTIGO 157.º

Proposta de alteração dos n.os 2 e 4 e de aditamento de um n.º 5 apresentada pelo BE - Rejeitada

F - BE
C - PSD, PS, CDS-PP
A - PCP, PEV

ARTIGO 159.º

Proposta de aditamento de uma alínea d) apresentada pelo BE - Rejeitada

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, CDS-PP
A - PS

ARTIGO 161.º

1. Proposta de alteração da alínea b) apresentada pelo PS - Retirada

2. Proposta de alteração da alínea n) e de aditamento de uma alínea p) apresentada pelo PCP - Rejeitada

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, PS, CDS-PP
A -

3. Proposta de alteração da alínea b) apresentada pelo PEV - Retirada

4. Proposta (n.º 23) de substituição da alínea b) apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP - Aprovada por unanimidade (MQ)

Artigo 161.º
(…)
(…)
a) (…);
b)Aprovar os estatutos político-administrativos e as leis relativas à eleição dos deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas;

c) (…);
d) (…);
e) (…);
f) (…);
g) (…);
h) (…);
i) (…);
j) (…);
l) (…);
m) (…);
n) (…);
o) (…);

ARTIGO 163.º

1. Proposta de eliminação da alínea g) apresentada pelo PS - Retirada

2. Proposta de eliminação da alínea g) apresentada pelo BE - Retirada

3. Proposta de eliminação da alínea g) e de alteração das actuais alíneas h) e i) apresentada pelo PSD/CDS-PP - Retirada

4. Proposta de alteração da alínea j) apresentada pelo PCP - Retirada

5. Proposta de eliminação da alínea i) e de alteração da actual alínea j) apresentada pelo PEV - Retirada

6. Proposta (n.º 2) de eliminação da alínea g) e de substituição das actuais alíneas h) e i) apresentada pelo PS - Retirada

7. Proposta (n.º 7) de eliminação da alínea g) e de substituição das actuais alíneas h) e i) apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP - Retirada

8. Proposta (n.º 11) de substituição da actual alínea j) apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP - Aprovada por unanimidade (MQ)

Artigo 163.º
(…)

Compete à Assembleia da República, relativamente a outros órgãos:

j) (…)
k) (…)
l) (…)
m) (…)
n) (…)
o) (…)
p) (…)
q) (…)
r)
s) Acompanhar, nos termos da lei, o envolvimento de contingentes militares e de forças de segurança no estrangeiro.

9. Proposta (n.º 11) de eliminação da actual alínea g) e de substituição da actual alínea h) apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP - Aprovada (MQ)

F - PSD, PS, CDS-PP, BE
C - PCP, PEV
A -