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0035 | II Série C - Número 033S | 03 de Julho de 2004

 

Artigo 170.º
(…)
1 - (…)
2 - A Assembleia pode ainda, por iniciativa do Senado ou das assembleias legislativas, declarar a urgência do processamento de qualquer proposta de lei de sua iniciativa.

3. Proposta (n.º 27) de substituição do n.º 2 apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP - Aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV (MQ)

Artigo 170.º
(…)
1. (…)
2. - A Assembleia pode ainda, por iniciativa das Assembleias Legislativas das regiões autónomas, declarar a urgência do processamento de qualquer proposta de lei da sua iniciativa.

ARTIGO 171.º

Proposta de alteração do n.º 1 apresentada pelo PSD/CDS-PP - Aprovada (MS)

F - PSD, CDS-PP
C - PS, PCP, BE, PEV
A -

Artigo 171.º
(…)
1 - A legislatura tem a duração de cinco sessões legislativas.
2 - (…)

ARTIGO 176.º

1. Proposta de alteração do n.º 4 apresentada pelo PS - Retirada

2. Proposta (n.º 28) de substituição do n.º 4 apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP - Aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV (MQ)

Artigo 176.º
(…)
1. (…)
2. (…)
3. (…)
4. As Assembleias Legislativas das regiões autónomas podem solicitar prioridade para assuntos de interesse regional de resolução urgente.

ARTIGO 177.º

Proposta de aditamento de um n.º 3 e de alteração do actual n.º 3 apresentada pelo PCP - Rejeitada

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, CDS-PP
A - PS

ARTIGO 178.º

1. Proposta de alteração do n.º 7 apresentada pelo PS - Retirada

2. Proposta de alteração do n.º 7 apresentada pelo BE - Aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV (MQ)

Artigo 178.º
(…)
1. (…)
2. (…)
3. (…)
4. (…)
5. (…)
6. (…)
7. Nas reuniões das comissões em que se discutam propostas legislativas regionais, podem participar representantes da Assembleia Legislativa da região autónoma proponente, nos termos do Regimento.

3. Proposta (n.º 29) de substituição do n.º 7 apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP - Aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV (MQ)

Artigo 178.º
(…)
1. (…)
2. (…)
3. (…)
4. (…)
5. (…)
6. (…)
7. Nas reuniões das comissões em que se discutam propostas legislativas regionais, podem participar representantes da Assembleia Legislativa da região autónoma proponente, nos termos do Regimento.

ARTIGO 180.º

1. Proposta de aditamento de uma alínea l) ao n.º 2 apresentada pelo PCP - Rejeitada

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, CDS-PP
A - PS

2. Proposta de aditamento de alíneas l) e m) ao n.º 2 apresentada pelo PEV - Rejeitada

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, CDS-PP
A - PS

ARTIGO 181.º-A
(Proposto pelo PSD/CDS-PP)

Aprovado (MS)

F - PSD, CDS-PP
C - PS, PCP, BE, PEV
A -

Artigo 181.º-A
Definição
O Senado é o órgão de representação das comunidades territoriais da República.