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0039 | II Série C - Número 033S | 03 de Julho de 2004

 

2. (…)
3. (…)
4. O regime previsto nos números anteriores é aplicável às alterações dos estatutos e das leis relativas à eleição dos deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas.

ARTIGO 227.º

1. Proposta de alteração das alíneas a), b), c) e e) do n.º 1 apresentada pelo PS - Retirada

2. Proposta de alteração das alíneas a), b), c) e x) do n.º 1 e dos n.os 2, 3 e 4 apresentada pelo BE - Rejeitada

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, PS, CDS-PP
A -

3. Proposta de alíneas m) e q) do n.º 1 apresentada pelo PSD - Aprovada (MS)

F - PSD, CDS-PP
C - PS, PCP, BE, PEV
A -

Artigo 227.º
(…)
1 - (…)

(…)
m) Estabelecer organização territorial autárquica própria e exercer poder de tutela sobre as autarquias locais;
(…)
q) Recorrer a empréstimos que não impliquem aval ou qualquer outra garantia do Estado, nos termos e limites que sejam fixados no Orçamento do Estado em conformidade com o princípio da capitação;
(…)

4. Proposta de alteração apresentada pelo PCP - Rejeitada

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, PS, CDS-PP
A -

5. Proposta de alteração da alínea a) do n.º 1 apresentada pelo PEV - Prejudicada

6. Proposta (n.º 32) de aditamento de uma alínea l) ao n.º 1 apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP - Aprovada (MS)

F - PSD, CDS-PP
C - PS, PCP, BE, PEV
A -

Artigo 227º
(…)
1. (…)

………

m) Eleger deputados ao Parlamento Europeu em círculos uninominais próprios;

…….

7. Proposta (n.º 34) de alteração da alínea a) do n.º 1 apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP - Aprovada (MQ)

F - PSD, PS, CDS-PP, PCP, PEV
C -
A - BE

Artigo 227º
(…)
1. (…)
a) Legislar no âmbito regional em matérias enunciadas no respectivo estatuto político-administrativo e que não estejam reservadas aos órgãos de soberania;

8. Proposta (n.º 34) de alteração da alínea b) do n.º 1 apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP - Aprovada (MQ)

F - PSD, PS, CDS-PP, PCP, PEV
C -
A - BE

Artigo 227º
(…)
1. (…)
b) Legislar em matérias de reserva relativa da Assembleia da República, mediante autorização desta, com excepção das previstas nas alíneas a) a c), na primeira parte da alínea d), das alíneas f) e i), na segunda parte da alínea m) e nas alíneas o), p), q), s), t), v), x) e aa) do n.º 1 do artigo 165º;

9. Proposta (n.º 34) de alteração das alíneas c) e d) do n.º 1 apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP - Aprovada por unanimidade (MQ)

Artigo 227º
(…)
1. (…)
c) Desenvolver, para o âmbito regional, os princípios ou as bases gerais dos regimes jurídicos contidos em lei que a eles se circunscrevam;

d) Regulamentar a legislação regional e as leis emanadas dos órgãos de soberania que não reservem para estes o respectivo poder regulamentar;

10. Proposta (n.º 34) de alteração da alínea e) do n.º 1 apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP - Aprovada (MQ)

F - PSD, PS, CDS-PP
C - BE
A - PCP, PEV

Artigo 227º
(…)
1. (…)
e) Exercer a iniciativa estatutária, bem como a iniciativa legislativa em matéria relativa à eleição dos deputados às respectivas Assembleias Legislativas, nos termos do artigo 226º:

11. Proposta (n.º 33) de substituição da alínea x) do n.º 1 e do n.º 3 apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP - Aprovada por unanimidade (MQ)

Artigo 227º
(…)

1. (…)

x) Participar no processo de construção europeia, mediante representação nas respectivas instituições regionais e nas delegações envolvidas em processos de decisão da União Europeia, quando estejam em causa matérias que lhes digam respeito, bem como transpor actos jurídicos da União nos termos do artigo 112º.

2. (…)