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0044 | II Série C - Número 033S | 03 de Julho de 2004

 

ARTIGO 262.º

Proposta de eliminação apresentada pelo PSD/CDS-PP - Aprovada (MS)

F - PSD, CDS-PP
C - PS, PCP, BE
A -

ARTIGO 263.º

Proposta de eliminação apresentada pelo PSD/CDS-PP - Aprovada (MS)

F - PSD, CDS-PP
C - PS, PCP, BE
A -

ARTIGO 264.º

Proposta de eliminação apresentada pelo PSD/CDS-PP - Aprovada (MS)

F - PSD, CDS-PP
C - PS, PCP, BE
A -

ARTIGO 265.º

Proposta de eliminação apresentada pelo PSD/CDS-PP - Aprovada (MS)

F - PSD, CDS-PP
C - PS, PCP, BE
A -

ARTIGO 278.º

1. Proposta de alteração do n.º 2 apresentada pelo PS - Retirada

2. Proposta de alteração do n.º 2 apresentada pelo BE - Retirada

3. Proposta de alteração da epígrafe e do n.º 2 apresentada pelo PSD/CDS-PP - Retirada

4. Proposta de alteração do n.º 2 apresentada pelo PCP - Retirada

5. Proposta de alteração do n.º 2 apresentada pelo PEV - Retirada

6. Proposta (n.º 43) de substituição do n.º 2 apresentada pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e PEV - Aprovada por unanimidade (MQ)

Artigo 278.º
(…)
1. (…).
2. Os Representantes Especiais da República podem igualmente requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante de decreto legislativo regional ou de decreto regulamentar que lhes tenham sido enviados para assinatura.
4 (…).
5 (…).
6 (…).
7 (…).
8 (…).

ARTIGO 279.º

1. Proposta de alteração dos n.os 1 e 3 apresentada pelo PS - Retirada

2. Proposta de alteração dos n.os 1 e 3 apresentada pelo BE - Retirada

3. Proposta de alteração dos n.os 1 e 3 apresentada pelo PSD/CDS-PP - Retirada

4. Proposta de alteração dos n.os 1, 2 e 3 e de eliminação do n.º 4 apresentada pelo PCP - Rejeitada

F - PCP
C - PSD, PS, CDS-PP
A - BE, PEV

5. Proposta de alteração dos n.os 1 e 3 apresentada pelo PEV - Retirada

6. Proposta (n.º 44) de substituição dos n.os 1 e 3 apresentada pelo PSD, PS, CDS-PP, BE e PEV - Aprovada por unanimidade (MQ)

Artigo 279.º
(…)
1. Se o Tribunal Constitucional se pronunciar pela inconstitucionalidade de norma constante de qualquer decreto ou acordo internacional, deverá o diploma ser vetado pelo Presidente da República ou pelo Representante Especial da República, conforme os casos, e devolvido ao órgão que o tiver aprovado.
2. (…)
3. Se o diploma vier a ser reformulado, poderá o Presidente da República ou o Representante Especial da República, conforme os casos, requerer a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer das suas normas.
4. (…)

ARTIGO 280.º

1. Proposta de alteração da alínea b) do n.º 2 apresentada pelo BE - Rejeitada

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, PS, CDS-PP
A -

2. Proposta de alteração da alínea b) do n.º 2 apresentada pelo PSD/CDS-PP - Retirada

3. Proposta de alteração da alínea b) do n.º 2 apresentada pelo PCP - Retirada

4. Proposta (n.º 45) de substituição da alínea b) do n.º 2 apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP - Aprovada por unanimidade (MQ)

Artigo 280.º
(…)
(…)
2. (…)
b) Que recusem a aplicação de norma constante de diploma regional com fundamento na sua ilegalidade por violação do estatuto da região autónoma;

ARTIGO 281.º

1. Proposta de alteração da alínea c) do n.º 1 e da alínea g) do n.º 2 apresentada pelo PS - Retirada