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0046 | II Série C - Número 033S | 03 de Julho de 2004

 

ARTIGO 286.º

Proposta de aditamento de um n.º 3 apresentada pelo PSD/CDS-PP - Aprovada (MS)

F - PSD, CDS-PP
C - PS, PCP, BE, PEV
A -

Artigo 286.º
Lei de revisão
1 - (…)
2 - (…)
3 - A lei de revisão pode ser submetida a referendo, mediante deliberação da Assembleia da República, a realizar até ao sexagésimo dia após a sua aprovação.
4 - (actual n.º 3)

ARTIGO 288.º

Proposta de eliminação das actuais alíneas b), e), f), g) e l)
apresentada pelo PSD/CDS-PP - Aprovada (MS)

F - PSD, CDS-PP
C - PS, PCP, BE, PEV
A -

Artigo 288.º
(…)
As leis de revisão constitucional terão de respeitar:
a) (…)
b) (actual alínea c))
c) (actual alínea d))
d) (actual alínea h))
e) (actual alínea i))
f) (actual alínea j))
g) (actual alínea m))
h) (actual alínea o))
i) (actual alínea n)

ARTIGO 291.º

Proposta de eliminação apresentada pelo PSD/CDS-PP - Aprovada (MS)

F - PSD, CDS-PP
C - PS, PCP, BE, PEV
A -

ARTIGO 291.º-A
(Proposto pela Deputada Jamila Madeira, do PS)

Rejeitado por unanimidade

ARTIGO 292.º

1. Proposta de eliminação apresentada pelo BE - Aprovada por unanimidade (MQ)

2. Proposta de eliminação apresentada pelo PSD/CDS-PP - Aprovada por unanimidade (MQ)

3. Proposta de eliminação apresentada pelo PCP - Aprovada por unanimidade (MQ)

4. Proposta de eliminação apresentada pelo PEV - Aprovada por unanimidade (MQ)

ARTIGO 293.º

1. Proposta de eliminação apresentada pelo BE - Aprovada por unanimidade (MQ)

2. Proposta de eliminação apresentada pelo PSD/CDS-PP - Aprovada por unanimidade (MQ)

3. Proposta de eliminação apresentada pelo PCP - Aprovada por unanimidade (MQ)

4. Proposta de eliminação apresentada pelo PEV - Aprovada por unanimidade (MQ)

ARTIGO 295.º

Proposta de eliminação apresentada pelo PSD/CDS-PP - Aprovada (MQ)

F - PSD, PS, CDS-PP
C - BE
A - PCP, PEV

ARTIGO 297.º

Proposta de eliminação apresentada pelo PSD/CDS-PP - Aprovada (MQ)

F - PSD, PS, CDS-PP
C -
A - PCP, BE, PEV

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS A INSERIR NA LEI DE REVISÃO

1. Proposta (n.º 42) de artigo apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP - Aprovada por unanimidade (MQ)

Artigo

Até à eventual alteração das disposições dos estatutos político-administrativos das regiões autónomas, prevista no n.º 7 do artigo 168.º, o âmbito material da competência legislativa das respectivas regiões é o constante do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira e do artigo 8.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

2. Proposta (n.º 47) de artigo apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP - Aprovado por unanimidade o n.º 1 e por maioria qualificada o n.º 2 (votos favoráveis do PSD, PS, CDS-PP e BE e as abstenções do PCP e do PEV) (MQ)

Artigo […]
(Ministros da República)

1. Os actuais Ministros da República permanecem em funções até à tomada de posse do próximo Presidente da República, exercendo as competências cometidas pela Constituição ao Representante Especial da República.
2. Durante a vigência dos mandatos do actual Presidente da República e do XV Governo Constitucional, a eventual substituição de um Ministro da República processar-se-á de acordo com o regime constante do texto constitucional na redacção anterior à presente revisão.

3. Proposta (n.º 48) de artigo apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP - Aprovada por unanimidade (MQ)