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0045 | II Série C - Número 033S | 03 de Julho de 2004

 

2. Proposta de alteração da alínea c) do n.º 1 e das alíneas f) e g) do n.º 2 apresentada pelo BE - Rejeitada

F - PCP, BE
C - PSD, PS, CDS-PP
A - PEV

3. Proposta de alteração da alínea c) do n.º 1 e da alínea g) do n.º 2 apresentada pelo PSD/CDS-PP - Retirada

4. Proposta de alteração da alínea c) do n.º 1 e da alínea g) do n.º 2 apresentada pelo PCP - Retirada

5. Proposta de alteração da alínea f) do n.º 2 apresentada pelo PCP - Rejeitada

F - PCP, BE
C - PSD, PS, CDS-PP
A - PEV

6. Proposta de alteração da alínea g) do n.º 2 apresentada pela Deputada Jamila Madeira (PS) - Rejeitada

F - PCP, BE
C - PSD, CDS-PP
A - PS, PEV

7. Proposta de alteração da alínea f) do n.º 2 apresentada pelo PEV - Rejeitada

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, PS, CDS-PP
A -

8. Proposta (n.º 46) de substituição da alínea c) do n.º 1 e da alínea g) do n.º 2 apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP - Aprovada por unanimidade (MQ)

Artigo 281.º
(…)
1. (…)
a) (…);
b) (…);
c) A ilegalidade de quaisquer normas constantes de diploma regional com fundamento em violação do estatuto da região autónoma;
d) (…).
2. (…)
a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) (…);
e) (…);
f) (…);
g) Os Representantes Especiais da República, as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, os presidentes das Assembleias Legislativas das regiões autónomas, os presidentes dos Governos Regionais ou um décimo dos deputados à respectiva Assembleia Legislativa das regiões autónomas, quando o pedido de declaração de inconstitucionalidade se fundar em violação dos direitos das regiões autónomas ou o pedido de declaração de ilegalidade se fundar em violação do estatuto da respectiva região autónoma.
3. (…)

ARTIGO 282.º

Proposta de aditamento de um n.º 5 apresentada pela Deputada Jamila Madeira (PS) - Rejeitada

F - PEV
C - PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE
A -

ARTIGO 283.º

1. Proposta de alteração do n.º 1 apresentada pelo PS - Aprovada por unanimidade (MQ)

Artigo 283.º
(…)
1. A requerimento do Presidente da República, do Provedor de Justiça ou, com fundamento em violação de direitos das regiões autónomas, dos presidentes das assembleias legislativas das regiões autónomas, o Tribunal Constitucional aprecia e verifica o não cumprimento da Constituição por omissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequíveis as normas constitucionais.
2. (…)."

2. Proposta de alteração do n.º 1 apresentada pelo BE - Prejudicada

3. Proposta de alteração do n.º 1 apresentada pela Deputada Jamila Madeira (PS) - Rejeitada

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, CDS-PP
A - PS

ARTIGO 283.º-A
(Proposto pelo PCP)

Rejeitado

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, CDS-PP
A - PS

ARTIGO 285.º

1. Proposta de aditamento de um n.º 3 apresentada pelo PSD/CDS-PP -
Aprovada (MS)

F - PSD, CDS-PP
C - PS, PCP, BE, PEV
A -

Artigo 285.º
(…)
1 - (…)
2 - (…)
3 - No prazo referido no número anterior, as Assembleias Legislativas podem apresentar projectos de revisão constitucional sobre matérias respeitantes ao regime autonómico insular.

2. Proposta de alteração do n.º 2 apresentada pelo PCP - Rejeitada

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, PS, CDS-PP
A -