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0038 | II Série C - Número 033S | 03 de Julho de 2004

 

2 - É aplicável ao Senado, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 173.º, 174.º e 176.º a 181.º da Constituição.
3 - As adaptações referidas no número anterior constarão do regimento do Senado, a aprovar pela maioria absoluta dos Senadores em efectividade de funções.

ARTIGO 186.º

Proposta de aditamento de um n.º 5 apresentada pelo BE - Rejeitada

F - BE
C - PSD, PS, CDS-PP, PCP
A - PEV

ARTIGO 197.º

Proposta de alteração da alínea i) do n.º 1 e de aditamento de uma alínea i') ao n.º 1 apresentada pelo PCP - Rejeitada

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, CDS-PP
A - PS

ARTIGO 198.º

Proposta de alteração do n.º 2 apresentada pelo PSD/CDS-PP - Aprovada (MS)

F - PSD, CDS-PP
C - PS, PCP, PEV
A - BE

Artigo 198.º
(…)
1 - (…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
2 - É da exclusiva competência legislativa do Governo a matéria respeitante à sua organização e funcionamento, bem como a definição das formas da sua representação desconcentrada.
3 - (…)

ARTIGO 211.º

Proposta de aditamento de um n.º 5 apresentada pelo PSD/CDS-PP - Aprovada (MS)

F - PSD, CDS-PP
C - PS, PCP, BE
A -

Artigo 211.º
(…)
1 - (…)
2 - (…)
3 - (…)
4 - (…)
5 - As decisões contraditórias das secções especializadas do Supremo Tribunal de Justiça são uniformizadas através de assentos do Pleno, nos termos da lei.

ARTIGO 223.º

1. Proposta de alteração da alínea g) do n.º 1 apresentada pelo PS - Retirada

2. Proposta (n.º 30) de substituição da alínea g) do n.º 1 apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP - Aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV (MQ)

Artigo 223º
(…)
1. (…)
2. (…)
a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) (…);
e) (…);
f) (…);
g) Julgar a requerimento dos Deputados, nos termos da lei, os recursos relativos à perda do mandato e às eleições realizadas na Assembleia da República e nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas;
h) (…).
3. (…).

ARTIGO 226.º

1. Proposta de alteração dos n.os 1 e 4 apresentada pelo PS - Retirada

2. Proposta de aditamento de um n.º 5 apresentada pelo BE - Prejudicada

3. Proposta de alteração do n.º 4 apresentada pelo PSD/CDS-PP - Aprovada (MS)

F - PSD, CDS-PP
C - PS, PCP, BE, PEV
A -

Artigo 226.º
(…)
1 - (…)
2 - (…)
3 - (…)
4 - Os estatutos fixam o sistema eleitoral para as assembleias legislativas e as bases e princípios fundamentais das Finanças Regionais.

4. Proposta (n.º 31) de substituição da epígrafe e dos n.os 1 e 4 apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP - Aprovada (MQ)

F - PSD, PS, CDS-PP
C - BE
A - PCP, PEV

Artigo 226º
(Estatutos e lei eleitorais)
1. Os projectos de estatutos político-administrativos e de leis relativas à eleição dos deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas são elaborados por estas e enviados, para discussão e aprovação, à Assembleia da República.