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0034 | II Série C - Número 033S | 03 de Julho de 2004

 

2. Proposta de alteração do n.º 6 e de aditamento de um n.º 7 apresentada pelo PSD/CDS-PP - Aprovada (MS)

F - PSD, CDS-PP
C - PS, PCP, BE
A -

Artigo 168.º
(…)
1 - (…)
2 - (…)
3 - (…)
4 - (…)
5 - (…)
6 - A lei que regula a entidade reguladora da comunicação social, a que regula o exercício do direito previsto no n.º 2 do artigo 121.º e as disposições das leis que regulam as matérias referidas nos artigos 148.º e 149.º, na alínea o) do artigo 164.º, no n.º 1 do artigo 181.-C, bem como as relativas ao sistema e método de eleição dos órgãos previstos no n.º 3 do artigo 239., carecem de aprovação por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.
7 - As leis que tenham merecido o parecer desfavorável do Senado ou a formulação por este de propostas de alteração, serão objecto de uma segunda votação.

3. Proposta de alteração do n.º 4 apresentada pelo PCP - Rejeitada

F - PCP, BE
C - PSD, PS, CDS-PP
A -

4. Proposta (n.º 3) de substituição do n.º 6 apresentada pelo PS - Retirada

5. Proposta (n.º 8) de substituição do n.º 6 apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP - Retirada

6. Proposta (n.º 26) de substituição do n.º 6 apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP - Aprovada (MQ)

F - PSD, PS, CDS-PP
C -
A - PCP, BE

Artigo 168.º
(…)
8. (…)
9. (…)
10. (…)
11. (…)
12. (…)
13. A lei respeitante à entidade de regulação da comunicação social, a que regule o exercício do direito previsto no n.º 2 do artigo 118º, no n.º 2 do artigo 121º e as disposições das leis que regulam as matérias referidas nos artigos 148º e 149º, na alínea o) do artigo 164º, bem como as relativas ao sistema e método de eleição dos órgãos previstos no n.º 3 do artigo 239º, carecem de aprovação por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

7. Proposta (n.º 26) de aditamento de um n.º 7 apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP - Aprovada (MQ)

F - PSD, PS, CDS-PP, BE
C -
A - PCP

Artigo 168.º
(…)
1 - (…)
2 - (…)
3 - (…)
4 - (…)
5 - (…)
6 - (…)
7 - Carecem igualmente de aprovação por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, as disposições dos estatutos político-administrativos das regiões autónomas que enunciem as matérias que integram o respectivo poder legislativo.

ARTIGO 169.º

1. Proposta de alteração do n.º 1 apresentada pelo PSD/CDS-PP - Aprovada (MS)

F - PSD, CDS-PP
C - PS, PCP, BE, PEV
A -

Artigo 169.º
(…)
1 - Os decretos-leis, salvo os aprovados no exercício da competência legislativa exclusiva do Governo, podem ser submetidos a apreciação da Assembleia da República, para efeitos de cessação da vigência ou de alteração, a requerimento de 10 Deputados, nos 15 dias subsequentes à publicação, descontados os períodos de suspensão do funcionamento da Assembleia da República.
2 - (…)
3 - (…)
4 - (…)
5 - (…)
6 - (…)

2. Proposta de alteração do n.º 2 apresentada pelo PCP - Rejeitada

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, PS, CDS-PP
A -

ARTIGO 170.º

1. Proposta de alteração do n.º 2 apresentada pelo PS - Retirada

2. Proposta de alteração do n.º 2 apresentada pelo PSD/CDS-PP - Aprovada (MS)

F - PSD, CDS-PP
C - PS, PCP, BE
A -