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0030 | II Série C - Número 033S | 03 de Julho de 2004

 

2. Proposta de aditamento de uma alínea b) apresentada pela Deputada Jamila Madeira (PS) - Rejeitada

F -
C - PSD, CDS-PP, PCP, BE, PEV
A - PS

3. Proposta de aditamento de uma alínea c) apresentada pelo PEV - Rejeitada

F - PCP, PEV
C - PSD, CDS-PP
A - PS, BE

ARTIGO 136.º

Proposta de alteração dos n.os 1 e 4 apresentada pelo PSD/CDS-PP - Aprovada (MS)

F - PSD, CDS-PP
C - PS, PCP, BE, PEV
A -

Artigo 136.º
(…)
1 - No prazo de 15 dias contados da recepção de qualquer decreto da Assembleia da República para ser promulgado como lei, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade da norma dele constante, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada.
2 - (…)
3 - (…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
4 - No prazo de 25 dias contados da recepção de qualquer decreto do Governo para ser promulgado, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer o direito de veto, comunicando por escrito ao Governo e sentido do veto.
5 - (…)

ARTIGO 140.º-A
(Proposto pelo PCP)

1. Proposta de n.º 1 - Rejeitada

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, PS, CDS-PP
A -

2. Proposta de n.º 2 - Rejeitada

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, CDS-PP
A - PS

ARTIGO 142.º

Proposta de aditamento de uma alínea b) apresentada pelo PSD/CDS-PP - Aprovada (MS)

F - PSD, CDS-PP
C - PS, PCP, BE, PEV
A -

Artigo 142.º
(…)
O Conselho de Estado é presidido pelo Presidente da República e composto pelos seguintes membros:

a) (…)
b) O Presidente do Senado;
c) (actual alínea b))
d) (actual alínea c))
e) (actual alínea d))
f) (actual alínea e))
g) (actual alínea f))
h) (actual alínea g))
i) (actual alínea h))

ARTIGO 143.º

Proposta de alteração dos n.os 2 e 3 apresentada pelo PSD/CDS-PP - Aprovada (MS)

F - PSD, CDS-PP
C - PS, PCP, BE, PEV
A -

Artigo 143.º
(…)
1 - (…)
2 - Os membros do Conselho de Estado previstos nas alíneas a) a f) do artigo 142.º mantêm-se em funções enquanto exercerem os respectivos cargos.
3 - Os membros do Conselho de Estado previstos nas alíneas h) e i) do artigo 142.º mantêm-se em funções até à posse dos que os substituírem no exercício do cargo.

ARTIGO 145.º

1. Proposta de alteração das alíneas a) e c) apresentada pelo PS - Retirada

2. Proposta de eliminação da alínea c) apresentada pelo BE - Prejudicada

3. Proposta de alteração da alínea a) e de eliminação da alínea c) apresentada pelo PSD/CDS-PP - Retirada

4. Proposta de alteração das alíneas a) e c) apresentada pelo PCP - Prejudicada

5. Proposta de alteração das alíneas a) e c) apresentada pelo PEV - Prejudicada

6. Proposta (n.º 22) de substituição da alínea c) apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP - Retirada

7. Proposta (n.º 52) de substituição da alínea a) apresentada pelo PSD, PS, CDS e BE - Aprovada por unanimidade (MQ)

Artigo 145.º
(…)
(…)
a) Pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas;
(…)