O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0027 | II Série C - Número 033S | 03 de Julho de 2004

 

ARTIGO 110.º

Proposta de alteração do n.º 1 apresentada pelo PSD/CDS-PP - Aprovada (MS)

F - PSD, CDS-PP
C - PS, PCP, BE, PEV
A -

Artigo 110.º
(…)
1 - São órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República e o Senado, o Governo e os Tribunais.
2 - (…)

ARTIGO 112.º

1. Proposta de alteração dos n.os 4, 5 e 9 apresentada pelo PS - Retirada

2. Proposta de alteração dos n.os 1, 4, 5 e 9 apresentada pelo BE - Rejeitada

F - BE
C - PSD, PS, CDS-PP
A - PCP, PEV

3. Proposta de alteração dos n.os 1, 4 e 9 e de eliminação do n.º 5 apresentada pelo PSD/CDS-PP - Retirada

4. Proposta de alteração dos n.os 4, 6, 7, 8, e 9 e de eliminação do n.º 5 apresentada pelo PCP - Rejeitada

F - PCP, PEV
C - PSD, PS, CDS-PP
A - BE

5. Proposta (n.º 18) de alteração do n.º 4 e do n.º 9 e de eliminação do n.º 5 apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP - Aprovada por unanimidade (MQ)

Artigo 112.º
(…)
1. (…)
2. (…)
3. (…)
4.Os decretos legislativos têm âmbito regional e versam sobre matérias enunciadas no estatuto político-administrativo da respectiva região autónoma, que não sejam reservadas aos órgãos de soberania, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 227º.
5. (actual n.º 6)
6. (actual n.º 7)
7. (actual 8)
8.A transposição de actos jurídicos da União para a ordem jurídica interna assume a forma de lei, decreto-lei ou, nos termos do disposto no n.º 4, decreto legislativo regional.

ARTIGO 113.º

1. Proposta de alteração do n.º 2 apresentada pelo PSD/CDS-PP - Retirada

2. Proposta de aditamento de um n.º 7 apresentada pelo PCP - Rejeitada

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, PS, CDS-PP
A -

3. Proposta de aditamento de um n.º 6 apresentada pela Deputada Jamila Madeira (PS) - Rejeitada

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, CDS-PP
A - PS

ARTIGO 114.º

1. Proposta de alteração do n.º 3 apresentada pelo PS - Retirada

2. Proposta de alteração do n.º 3 e de aditamento de um n.º 4 apresentada pela Deputada Jamila Madeira (PS) - Prejudicada

3. Proposta (n.º 19) de substituição do n.º 3 apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP - Aprovada por unanimidade (MQ)

Artigo 114.º
(…)
1. (…)
2. (…)
3. Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo gozam, designadamente, do direito de serem informados regular e directamente pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público, de igual direito gozando os partidos políticos representados nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas e em quaisquer outras assembleias designadas por eleição directa relativamente aos correspondentes executivos de que não façam parte.

ARTIGO 115.º

1. Proposta de alteração do n.º 8 apresentada pelo BE - Rejeitada

F - PCP, BE, PEV
C - PSD, PS, CDS-PP
A -

2. Proposta de eliminação da alínea a) do n.º 4 apresentada pelo PSD/CDS-PP - Aprovada (MS)

F - PSD, CDS-PP
C - PS, PCP, BE, PEV
A -

Artigo 115.º
(…)
1 - (…)
2 - (…)
3 - (…)
4 - São excluídas do âmbito do referendo:
a) (actual alínea b))
b) (actual alínea c))
c) (actual alínea d))
5 - (…)
6 - (…)
7 - (…)
8 - (…)
9 - (…)
10 - (…)
11 - (…)
12 - (…)