O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0580 | II Série C - Número 034 | 10 de Julho de 2004

 

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 144/IX - De designação da Vice-Presidente Leonor Beleza como sua substituta entre os dias 1 e 3 de Julho de 2004

Deslocando-me a Haia, para participar na Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da União Europeia, designo para me substituir, durante a minha ausência, de 1 a 3 de Julho, a Sr.ª Vice-Presidente Leonor Beleza, nos termos do artigo 16.º, n.º 2, do Regimento.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Assembleia da República, 30 de Junho de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Amaral.

Despacho n.º 145/IX - Relativo ao arquivamento de petições ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março

1. Foi considerado pela Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares que o objecto das seguintes petições tinha perdido actualidade face às alterações legislativas supervenientes ou à subsequente alteração de circunstâncias:

Petição n.º 47/IX (1.ª) - Apresentada por António de Sousa Cardoso, da Causa Real - Federação das Reais Associações, pretendendo a alteração da alínea b) do artigo 288.º da Constituição da República Portuguesa);
Petição n.º 68/VIII (2.ª) - Apresentada por Victor José Pinto da Silva e outros, solicitando que a Assembleia da República adopte medidas no sentido de que se proceda à dragagem do rio Douro, no troço entre Entre-os-Rios e a barragem de Crestuma, a fim de se encontrar os destroços da viatura desaparecida, bem como os possíveis cadáveres que eventualmente possam estar subterrados pelas areias;
Petição n.º 66/VII (2.ª) - Apresentada pela Associação Olho Vivo, solicitando o estabelecimento de um prazo suplementar até 31 de Janeiro de 1997, que permita a legalização extraordinária de todos os cidadãos estrangeiros que tenham entrado em território nacional até 11 de Junho de 1996;
Petição n.º 307/VI (4.ª) - Apresentada pela Comissão Ad-Hoc de S. João da Talha, manifestando-se contra a instalação de uma central incineradora de resíduos sólidos urbanos na área de S. João da Talha/Bobadela e que seja analisada a legalidade de tal instalação;
Petição n.° 280/VI (4.ª) - Apresentada pela União dos Sindicatos de Lisboa, solicitando à Assembleia da República que promova as medidas indispensáveis a conter a actividade do SIS nos estritos limites da Constituição e a assegurar o seu efectivo controlo pela Assembleia da República.

2. Assim, considerando que não cabe à Assembleia da República outro tipo de intervenção quanto às questões suscitadas e tendo em conta a decisão da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, tomada em reunião de 29 de Junho de 2004, delibero proceder ao arquivamento das mesmas petições, ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 16.° da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março.
3. Deve informar-se desta decisão o primeiro subscritor de cada petição, nos termos do disposto na legislação citada no número anterior.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Assembleia da República, 30 de Junho de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Amaral.

Despacho n.º 146/IX - Relativo ao relatório de actividades da Assembleia da República

O relatório de actividades da Assembleia da República referente à 1.ª sessão legislativa da IX Legislatura, cuja publicação, nesta data, ordenei, apresenta uma estrutura inovadora em relação a relatórios anteriores, incluindo informação quantificada na forma de tabelas e gráficos, enquadrada por pequenos textos, de carácter explicativo, mesmo pedagógico; com o objectivo de melhor pôr em evidência a actividade da Assembleia da República.
Cumpre agora assegurar que, de futuro, os relatórios, com a nova estrutura, passem a ser publicados em tempo oportuno, como manda o artigo 291.º do Regimento.
Assim, tendo em conta que a 2.ª sessão legislativa termina a 14 de Setembro, determino que:

1. O projecto de relatório, preparado pelos serviços, me seja entregue até 31 de Outubro;
2. Depois da distribuição do projecto de relatório aos membros da Conferência de Representantes, estes me façam chegar os comentários que considerem relevantes até 15 de Novembro;
3. Os serviços preparem a versão definitiva do relatório, tendo em conta os comentários efectuados, de modo a que possa ordenar a sua publicação até 15 de Dezembro.
Registe-se, notifique-se e publique-se.

Assembleia da República, 6 de Julho de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Relatório da participação na reunião da Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da União Europeia e do Presidente do Parlamento Europeu, que teve lugar em Haia, Holanda, nos dias 2 e 3 de Julho de 2004

1 - A Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da União Europeia e do Parlamento Europeu reuniu em Haia, Holanda, de 2 a 3 de Julho do corrente. Estiveram presentes os próprios Presidentes, em grande número, e as delegações incluíam parlamentares e altos funcionários, não só dos Estados-membros, mas também dos novos candidatos, Bulgária, Roménia e Turquia.

2 - Foi a seguinte a composição da delegação portuguesa:

Presidente da Assembleia da República;
Dr.ª Isabel Côrte-Real, Secretária-Geral da Assembleia da República;