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0011 | II Série C - Número 004S1 | 23 de Outubro de 2004

 

4 - Execução do Orçamento da Receita

Como resulta do Quadro 1 atrás mencionado, a execução das receitas traduziu-se em 54 559 milhões de euros, 3408 milhões de euros abaixo do orçamento final (57 967 milhões de euros), mas acima do orçamento inicial em 7390 milhões de euros.
O nível de execução foi de cerca de 94,1%, sendo o desvio global de - 5,9%.
Em termos parcelares, o desvio foi de 0,8% nas Receitas Correntes e de 48% nas Receitas de Capital.
O Tribunal de Contas fez uma verificação exaustiva das receitas, a qual compreendeu, para além das Direcções-Gerais intervenientes no processo de contabilização, o apuramento de dados sobre a execução orçamental de diversas unidades.
Das 10 Conclusões e Recomendações do Tribunal de Contas sobre as Receitas, são muitas as que contêm reservas sobre o modelo e processo de contabilização, reservas não desfeitas mesmo após o exercício de Contraditório.
Elas poderão ser sintetizadas na afirmação inserta na Conclusão 1, a pág. 18 do vol. I do Relatório, em que refere "manter uma posição de reserva sobre os valores nela inscritos, porque o respectivo modelo de contabilização continuou a não assegurar o registo integral, tempestivo, fiável e consistente da informação (…)", afirmação, aliás, reproduzida, nos exactos termos, de pareceres anteriores.
Julga-se também de salientar a conclusão 6, em que se refere, no que respeita à evolução da dívida ao Estado, que "a informação registada no Sistema Central de Receitas, relativamente à receita em dívida evidencia um crescimento de 65,1%".
Complementarmente, são feitas variadas recomendações sobre as medidas a adoptar.
No entanto, o Tribunal reconhece, implícita ou explicitamente, alguns progressos na elaboração da CGE.
Com efeito, e por um lado, o número das conclusões, que contêm reservas, passa de 17 para 10, o que não deixa de ser significativo.
Entre as observações que foram ultrapassadas está o início do processo de transferência para a conta do Tesouro atribuída à Direcção-Geral dos Impostos dos saldos das contas bancárias existentes em nome de responsáveis por serviços daquela Direcção-Geral, procedendo-se, assim, ao encerramento dessas mesmas contas.
O procedimento em causa vinha sendo referido como uma ilegalidade.
Por outro lado, o TC refere a entrada em funcionamento, em 2002, de um novo Sistema de Gestão de Receitas, como suporte do modelo contabilístico legalmente estabelecido, sistema esse que vinha recomendando em relatórios anteriores.

5 - Execução do Orçamento da Despesa

Como também se verifica do Quadro 1 atrás mencionado, a execução das despesas traduziu-se em 54 559 milhões de euros.
Tal como nas Receitas, o valor de execução esteve abaixo do orçamento final (57 967 milhões de euros).
O índice de execução global foi de 94,1%.
Por natureza de Despesas, a execução foi de 98% nas Despesas Correntes e de 82% nas Despesas de Capital.
O Tribunal de Contas expressa um número significativo de dúvidas e de reservas quanto à execução do orçamento de despesas, muitas delas já mencionadas em anos anteriores.

Enumeram-se apenas, algumas, a título de exemplo:

- Situações de assunção de encargos sem cobertura orçamental, e de despesas à margem do OE- ponto 1.1 da pág. 21 do vol. I do relatório do Tribunal de Contas).
- Sobrevalorização da despesa "paga", no montante correspondente à parte não utilizada das verbas orçamentais transferidas para organismos com autonomia - ponto 1.2 da pág. 22 do vol. I do relatório do Tribunal de Contas.
- Subavaliação (ou sobrevalorização) da despesa "paga" resultante da transferência de saldos do cap.60.º do Ministério das Finanças para contas de operações específicas do Tesouro - ponto 1.3 da pág. 23 do vol. I do relatório do Tribunal de Contas.
- Não inclusão em "contas de ordem" de parte das despesas financiadas por receitas próprias - ponto 2.4 da pág. 26 do vol. I do Relatório do Tribunal de Contas.