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0013 | II Série C - Número 004S1 | 23 de Outubro de 2004

 

Considerando a execução global do PIDDAC, e como se retira do Quadro IV.4 do ponto 4.2.2.3 do Volume II do Relatório do Tribunal de Contas, o sector dos Transportes e Comunicações continua a ter o maior peso, significando 41,4% do total, seguindo-se o da Indústria e Energia com 14,1%.
De acordo com a LEOE, o PIDDAC deve evidenciar as fontes de financiamento dos respectivos programas, a repartição destes por sectores e regiões e ainda os programas e projectos novos.
O Tribunal de Contas inclui diversas observações, nomeadamente relacionadas com o facto de o PIDDAC "não evidenciar a sua compatibilização com as grandes opções estratégicas nem a correspondência entre os programas/projectos PIDDAC e os projectos do QCA, não permitindo, por isso, avaliá-lo" ou com a "não existência de instrumentos que estimem e reflictam o esforço financeiro global de investimento decorrentes das GOP" - conclusões 4 e 5 da pág. 29 do I Vol. do Relatório do Tribunal de Contas.
Na sua Conclusão 12, na página 30, o Tribunal, explicita ainda que a CGE "continua apenas a reflectir com rigor pagamentos efectivos no caso de serviços simples e com autonomia administrativa integradas no SIC (Sistema de Informação Contabilística). Relativamente aos serviços com autonomia administrativa não integradas no SIC ou com autonomia administrativa e financeira, uma vez que não há controle na reposição de saldos, nem especialização de exercícios quanto àquelas reposições, a CGE tão só reflecte despesas autorizadas pela DGO, abatidas das reposições contabilizadas pela mesma Direcção-Geral".
O Tribunal de Contas parece ter deixado cair a sugestão de a CGE dever apresentar, para os projectos, uma estrutura idêntica à do Orçamento, de modo a possibilitar a análise e avaliação económica e financeira de execução.
O Relatório do Tribunal de Contas foca especialmente o resultado dos Relatórios de Auditoria efectuados aos Projectos PIDDAC - Centro de Formalidades Empresariais e Ponte Europa.
Sobre o primeiro, o Tribunal de Contas, embora evidenciando o mérito da iniciativa, observa que a utilização continuada de verbas do PIDDAC para suportar despesas de funcionamento dos Centros de Formalidades contraria a filosofia inerente ao PIDDAC.
No que respeita à Ponte Europa, o Tribunal regista que "o processo decisório foi pouco transparente e indefinido quanto a necessidade pública a prover e aos objectivos a realizar e assentou numa gestão temporal ineficiente…a escolha da alternativa da ponte e da solução para a rede viária e os acessos constitui um processo decisório que não teve em conta critérios de economia, eficiência e eficácia na aplicação dos dinheiros públicos (…)".
Relativamente à componente financeira, o custo, segundo o Tribunal de Contas, "cifrou-se em 114,4 milhões de euros…" sendo os custos adicionais de 46,3 milhões, "representando 120% do valor de adjudicação".

7 - Subsídios, créditos e outros apoios concedidos pelo Estado

Os apoios não reembolsáveis (subsídios, transferências correntes e de capital) concedidos directamente pelo Estado totalizaram, em 2002, 1481 milhões de euros (mais 156 milhões do que o valor de 1325 milhões, em 2001).
Por sectores institucionais, a distribuição é a seguinte: