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0033 | II Série C - Número 004S1 | 23 de Outubro de 2004

 

8 - A selecção das observações, das reservas, das irregularidades e até das eventuais ilegalidades que, segundo o Tribunal de Contas, foram praticadas, e independentemente das situações já corrigidas, das medidas tomadas e dos progressos assinalados pelo Tribunal respeitantes às Contas de 2002, e até das dificuldades dos Serviços mencionadas no ponto 2 das presentes Conclusões, é exemplificativa de situações que não podem ser ignoradas e a que urge colocar fim.
Vem existindo um problema com as Contas do Estado, e este problema não é só de 2002, como já não era só de 2001, de 2000 ou de 1999, mas vem de anos anteriores e que não se resolverá por acção de uma varinha mágica, nos anos seguintes.
9 - Tem-se também a consciência que algumas das observações, reservas, irregularidades e ilegalidades não tiveram acolhimento ou pleno acolhimento por parte dos serviços visados, como se retira da análise do contraditório.
Tal situação tem muitas das suas causas numa legislação muito extensa e dispersa, como tal passível de diferentes interpretações.
Por outro lado, a gestão e relevação contabilística de muitos factos patrimoniais com a mesma natureza dispersa-se por Direcções-Gerais e Serviços diferentes, com rotinas próprias e regulamentação específica.
10 - Mas tal não impede que se continue a verificar que, independentemente de factos eventualmente mal interpretados pelo Tribunal de Contas, que inevitavelmente haverá, problemas existem com a Conta do Estado, e que urge resolver.
E se algumas das observações de irregularidades poderão ter resultado de decisões ministeriais (sendo estas as mais fáceis de atenuar ou de eliminar, mediante uma atenta e oportuna fiscalização da AR), grande parte das outras nunca poderão ser resolvidas se não houver uma forte vontade política para o efeito, que leve à tomada de medidas, consubstanciadas em programas e acções devidamente calendarizadas.
11 - É assim, neste contexto, que o Relator propõe que a Assembleia da República não ignore a posição do Tribunal de Contas.
Tem-se como natural que a elaboração de um documento de tal complexidade, como é a Conta Geral do Estado, nunca possa ser uma obra perfeita.
Mas todos reconhecemos que muita coisa há a fazer para que os erros de há muito diagnosticados e de causas conhecidas sejam definitivamente resolvidos.
Face à repetição das irregularidades e falta de controlo nas contas do Estado e à posição de reserva repetidamente afirmada, ao longo dos anos, pelo Tribunal de Contas sobre as mesmas, o Relator sugere que a Assembleia da República aprove uma Resolução no sentido de recomendar ao Governo que estabeleça uma programação de trabalhos que defina os principais constrangimentos legais, regulamentares, de sobreposição de competências, informáticos e outros que dificultam a elaboração da CGE, bem como as medidas e as acções a desenvolver e o respectivo custo, de forma a que a elaboração da Conta Geral do Estado cumpra todos os preceitos técnicos, regulamentares e legais e o controlo seja eficaz e dessa programação dê conta ao Parlamento, até à data de apresentação do Orçamento do Estado de 2006.
12 - Tal não invalida que se emita o parecer de que a Conta Geral de Estado se encontra em conformidade para apreciação na generalidade e na especialidade, reservando os grupos parlamentares a apresentação das suas posições para o debate em Plenário.

19 - Nota final

O presente Relatório não traduz qualquer juízo de valor, a não ser de carácter político, sobre a natureza dos movimentos financeiros não considerados ou indevidamente considerados na Conta Geral do Estado de 2002, nem põe em causa a idoneidade pessoal dos responsáveis políticos (Ministros ou Altos Funcionários) ou dos diversos intervenientes no processo de gestão do Orçamento e da elaboração da Conta.

Lisboa, 20 de Outubro de 2004.
O Deputado Relator, Pinho Cardão.

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