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0018 | II Série C - Número 004S1 | 23 de Outubro de 2004

 

- Parque Expo 98, para absorção parcial de prejuízos, por redução do valor nominal de cada acção de 5 euros para 0,82 euros.

O Capital Social foi, assim, diminuído em 333,6 milhões de euros.
No que respeita às novas Participações, destacam-se as referentes a 4 empresas Polis e a 31 sociedades de capitais exclusivamente públicos que resultaram da transformação de hospitais públicos.
A extinção da IPE fez também entrar na carteira do Estado um número significativo de acções.
As diversas participações do Estado proporcionaram 465 milhões de euros de dividendos (283 milhões em 2001).
A alienação de partes sociais de empresas propiciou uma receita bruta de 407 milhões de euros, a que correspondeu uma receita líquida de 406,3 milhões de euros, bem inferior ao orçamentado (625 milhões de euros) e à do ano anterior (484 milhões de euros) e "às registadas desde 1994".
As operações respeitantes ao Património Financeiro mereceram algumas observações críticas por parte do Tribunal de Contas, as quais recaem tanto ao Património afecto ao Subsector Estado, como ao afecto aos Fundos e Serviços Autónomos.
Algumas dessas críticas têm a sua base na diversidade de organismos que gerem o património do Estado (5 Direcções-Gerais e algumas dezenas de Fundos e Serviços Autónomos) e nas respectivas rotinas, nem sempre conformes entre si.
De entre elas, explicita-se, em relação ao Subsector Estado:

- Não envio pela DGT de toda a informação relativa a 2002 solicitada pelo TC.
- Manutenção das situações de mora de créditos decorrentes de empréstimos do Estado, tendo-se mesmo agravado as situações referentes à HCB, às Repúblicas de Angola e de Moçambique.
- Continuação da verificação de problemas na realização do capital social nas empresas Polis, na medida em que o capital social não era divisível pelo valor mínimo dos títulos que o representavam ou não permitia a divisão entre os accionistas do capital subscrito, na exacta proporção do diploma legal que as criara.
- Verificação de que os diplomas legais publicados no final de 2002, que procederam à transformação de hospitais públicos em sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, contêm declarações incorrectas sobre as datas de realização do seu capital social, integralmente subscrito pelo Estado.

Apresentará particular interesse, pelo facto de se tratar de um acto de gestão relevante, sintetizar a apreciação do Tribunal de Contas, em relação à extinção do IPE.
Essa apreciação é feita nos termos seguintes: "Em Agosto de 2002, o Governo decidiu proceder à extinção da IPE-Investimentos e Participações Empresariais, S.A., empresa na qual o Estado detinha, então, uma participação directa de cerca de 45%. Ainda durante o segundo semestre de 2002, o Estado adquiriu as participações da PARPÚBLICA, da CGD e dos outros accionistas minoritários na IPE, sem efectuar despesa pública, tornando-se accionista único da empresa. Como consequência, o Estado foi o único beneficiário da distribuição extraordinária de €155 milhões de resultados transitados e reservas da IPE, deliberada em Dezembro de 2002. A decisão de extinguir a empresa permitiu, também, antecipar para 2002 o pagamento de € 45 milhões de IRC. A extinção da IPE permitiu, assim, que o Estado arrecadasse cerca de € 200 milhões de receitas correntes, sem incorrer em qualquer encargo orçamental.
A aquisição pelo Estado de 55% do capital da IPE realizou-se em duas fases. Na primeira, a PARPÚBLICA adquiriu as participações da CGD e dos pequenos accionistas da IPE mediante pagamentos em numerário e em títulos e com um financiamento da CGD. Na segunda, a PARPÚBLICA vendeu ao Estado estas acções da IPE, em conjunto com as que tinha na sua carteira. O Estado pagou esta aquisição entregando à PARPÚBLICA, em 2002 e 2003, diversos activos financeiros.
No último trimestre de 2002, o Estado adquiriu à IPE acções da Águas de Portugal, S.A., parte das quais entregou à PARPÚBLICA em pagamento da transacção acima referida, bem como acções da IPE CAPITAL - Sociedade de Investimento, da IPE - Estudos e Projectos Internacionais, da ISOSCELES - Compra Venda e Exploração de Imóveis e da FIEP - Fundo para a Internacionalização de Empresas Portuguesas, e unidades de participação nos fundos de investimento FRIE IPE Capital I, FCR IPE Capital Tecnologia e FRIR IPE Capital