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0014 | II Série C - Número 004S1 | 23 de Outubro de 2004

 

No total dos 1481 milhões de euros, os Subsídios representam 775 milhões de euros (52%), as Transferências Correntes, 509 milhões de euros( 34%) e as Transferências de Capital 197 milhões de euros( 13%).
Por Ministérios, o Ministério das Finanças, com perto de 60%, e o da Educação, com 25%, concentram a maioria dos apoios.
No que respeita aos subsídios propriamente ditos, com um valor global de 775 milhões de euros, o Ministério das Finanças concentra 97,7%, isto é, 756 milhões de euros.
Para aquele montante contribuíram, de forma significativa, as bonificações de juros, essencialmente de crédito bonificado à habitação, no montante de 258 milhões de euros, sendo as empresas públicas, nomeadamente as de transportes, também grandes beneficiárias deste tipo de apoio.
Do valor global dos Subsídios foram consignados a Encargos Gerais da Nação 8,5 milhões de euros (1,1% do total), os quais representam apoios concedidos pelo Instituto de Comunicação Social à expedição de publicações periódicas, no âmbito do porte pago (6,2 milhões de euros), e no âmbito de incentivos à Comunicação Social (2,3 milhões de euros).
No âmbito da análise dos apoios concedidos, foram objecto de auditoria os seguintes:

- Apoios concedidos pelo Instituto de Comunicação Social - ICS
- Apoios concedidos pelo Instituto Português da Droga e da Toxicodependência -IPDT.

O Tribunal de Contas aponta várias incorrecções e apresenta várias reservas e recomendações.
Entre elas, e no que respeita ao ICS, continua a verificar-se uma suborçamentação das verbas destinadas ao porte pago, aliás na sequência do que acontecia em anos anteriores.
No que respeita ao IPDT, são feitas diversas observações no que respeita à execução do seu orçamento privativo e à de diversos programas.
Apesar dessas observações, também são salientadas melhorias, nomeadamente quanto ao Programa Quadro Prevenir II e aos Projectos de Continuidade do PQP I e do PQR.
Relativamente ao Programa Quadro Prevenir II, "verificou-se (…) que os instrumentos previstos para o acompanhamento e controle da execução dos projectos observam anteriores recomendações do Tribunal, designadamente quanto à apresentação dos documentos comprovativos das despesas (…), quanto à sua identificação (…)", etc. - pág. 37 do Vol. I do Relatório do Tribunal de Contas.
Relativamente aos Projectos de Continuidade do PQP I e do PQR, também foram observadas recomendações do Tribunal de Contas - pág. 38 do Vol. I do Relatório do Tribunal de Contas.
No que respeita aos Benefícios Fiscais, o Tribunal aponta várias falhas de tratamento e recolha de informação, mas faz referência positiva ao facto de que "(...) foram tomadas medidas importantes que deverão permitir à DGCI instituir gradualmente um sistema de controle eficaz baseado em indícios de risco de evasão e de fraude fiscal", com a saída de legislação adequada, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de Julho, portarias regulamentares e outra legislação complementar - pág. 39 do Vol. I do Relatório do Tribunal de Contas.
Também é salientado o facto de terem sido parcialmente acatadas recomendações do Tribunal referentes aos benefícios fiscais das contas poupança-habitação - pág. 40 do Vol. I do Relatório do Tribunal de Contas.

8 - Dívida Pública

O rácio da Dívida Pública, segundo o Relatório do Banco de Portugal de 2002, "situou-se em 57,8% do PIB, aumentando 2,6 p.p. em relação ao valor registado em 2001".
A evolução da dívida de 2001 para 2002 materializa-se no quadro seguinte: