O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0012 | II Série C - Número 004S1 | 23 de Outubro de 2004

 

O Tribunal, no entanto, reconhece que foram dados passos no sentido de uma maior transparência das contas públicas, como se conclui das seguintes notas do Tribunal de Contas, relativamente à observação 1.1 atrás referida:

- Criação "em 2002, pela primeira vez, de uma actividade (1.8-Despesas de anos anteriores), para identificar os compromissos assumidos em anos anteriores e cujo pagamento tenha sido diferido para 2002, por conta do OE deste ano".
- Criação, em 2002, no âmbito da execução orçamental, de uma alínea na classificação económica das dívidas vencidas e não pagas em 2002 que transitaram para 2003.
Segundo o Tribunal de Contas "o principal motivo pelo qual essas despesas transitaram em dívida para 2003, como se concluiu através de acções realizadas junto de seis serviços integrados… foi a inexistência de dotação orçamental disponível no OE/2002".
O Tribunal de Contas eliminou ainda observações de anos anteriores referentes aos seguintes pontos:

- À sobrevalorização da despesa "paga" resultante das verbas transferidas para organismos com autonomia e destinadas a abertura de créditos especiais ou a transitar como saldo de gerência para o ano seguinte.
- Às transferências para a Segurança Social em espécie, que permitiu "diminuir a despesa corrente em montante igual ao valor dos títulos transferidos" …criando assim "uma situação de desorçamentação e consequente subavaliação do deficit orçamental, por violação do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 6/91 então vigente".
- Um outro aspecto positivo salientado pelo Tribunal de Contas refere-se ao facto de "em 2002, pela primeira vez, no Relatório do M. Finanças são apresentadas notas explicativas das soluções técnicas adoptadas para a elaboração da Conta Consolidada da Administração Central e da Segurança Social, o que permite uma melhor compreensão do seu conteúdo".- pág. 27 do vol. I do relatório do Tribunal de Contas.

6 - Investimentos do Plano

O PIDDAC (Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento de Administração Central) é traduzido no OE pelo Mapa XI (actualmente Mapa XV) e deve apresentar os programas e os projectos que, integrados no âmbito dos Investimentos do Plano, a Administração Central pretende realizar, e que impliquem encargos plurianuais.
Os valores, referidos às fontes de financiamento do PIDDAC, explicitam-se no quadro seguinte:

A taxa de execução corresponde a 74,4%, similar à de 2001, que foi de 75,9% (Quadro IV.3 da pág. IV.11 do II Vol. do Relatório do Tribunal de Contas), representando esta percentagem um acréscimo de cerca de 8 p.p., relativamente a 2000.
Os valores referem-se a 643 programas novos e 1695 programas em curso, num total de 2338 programas.