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0023 | II Série C - Número 008 | 20 de Novembro de 2004

 

e segurança no conjunto da região do Cáucaso do Sul. E, nesse sentido, propõe-se, na sessão plenária, de acrescer recomendações à Rússia e à Turquia.
O terceiro relatório, sobre A Política Europeia de Segurança cinquenta anos depois da assinatura do Tratado de Bruxelas modificado, centrou-se numa questão actual que, hoje, tem suscitado interrogações e alguma polémica: o futuro da UEO no cenário de ratificação do Tratado Constitucional.
No final, o relator considera actuais, logo indispensáveis, os princípios do Tratado de Bruxelas modificado e defende a importância da Assembleia Parlamentar para realizar o escrutínio político que o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais não fazem, ainda, no seio da COSAC em matéria de defesa.
A signatária participou nesta reunião enquanto membro efectivo da Comissão Política da APUEO.

Lisboa, 11 de Novembro de 2004
A Deputada do PSD, Maria Eduarda Azevedo.

Nota: A ordem de trabalhos, em língua francesa, encontra-se disponível para consulta nos serviços de apoio.

Relatório elaborado pela Deputada do PSD Maria Eduarda Azevedo referente à reunião da Comissão dos Assuntos Sociais, Saúde e Família (APCE), realizada em Paris no dia 15 de Outubro de 2004

1 - Teve lugar no passado dia 15, em Paris, a reunião em epígrafe, cuja ordem de trabalhos se anexa e em que a signatária esteve presente como membro efectivo da Comissão.
2 - Mereceram particular destaque os seguintes assuntos:

1. "Uma melhor resposta às necessidades de saúde mental na Europa" - audição parlamentar.
2. "Acompanhamento de doentes em fim de vida" - relatório e proposta de recomendação.
3. "A pobreza e a luta contra a Corrupção nos Estados-membros do Conselho da Europa" - audição parlamentar.

Em termos concretos e detalhados diria que:

1. Quanto à saúde mental na Europa, o perito da OMS sublinhou o quase total desconhecimento da efectiva e real percentagem de doentes com perturbações mentais e, em particular, o tratamento restritivo das várias patologias que se podem e devem inscrever sob esta designação.
Por razões de estigmatização social, a saúde mental circunscreve-se normalmente à depressão e esquizofrenia, estados "aceitáveis" nas nossas sociedades.
O facto de apenas se proclamar - e não praticar - uma política efectiva de "inclusão versus exclusão" responde também pelo avolumar dos preconceitos sociais - nomeadamente, articulando os distúrbios mentais à violência física - e, do ponto de vista económico, pelo desperdício das capacidades de muitos cidadãos.
Após o debate, o relator propôs elaborar o relatório final sublinhando: que os distúrbios sociais são uma realidade diversificada nas nossas sociedades e que o facto de não lhes ser reconhecida particular visibilidade conduz a que as políticas de saúde não lhes atribuam dignidade e, consequentemente, disponibilidades orçamentais adequadas; que urge explorar as potencialidades hospitalares e comunitárias para, de forma estruturada, encontrar resposta para as crescentes necessidades de saúde mental nos países europeus.
2. No tocante ao "Acompanhamento de doentes em fim de vida", uma vez aceite não abordar a eutanásia, o debate centrou-se na conveniência de a recomendação passar ao lado do problema, tendo sido maioritária a opinião de que a referência a ordens jurídicas que aceitam a eutanásia - legislações belga e holandesa - poderia ser interpretada como um apelo a tal prática.
Neste particular, a signatária referiu a importância de não esquecer que, também nestas situações, devem ser os doentes e respectivas famílias o centro do debate e, só num terceiro nível, os médicos e enfermeiros. Esta observação e apelo à recentragem foram feitos - e, subsequentemente,