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0005 | II Série C - Número 006 | 28 de Maio de 2005

 

II - Do relatório de Segurança Interna 2004

II.1 - Apresentação do relatório
O relatório estabelece uma panorâmica global da actividade das forças e serviços de segurança e concomitantemente da evolução da criminalidade a nível nacional durante o ano de 2004.
Socorre-se, para o efeito, dos relatórios sectoriais das várias forças e serviços de segurança (integradores do Gabinete Coordenador de Segurança). Contém igualmente a informação relativa a outros serviços e organismos governamentais.
Em termos de sistematização, o relatório segue no essencial o relatório do ano transacto, encontrando-se estruturado em sete títulos: Introdução, Síntese, Legislação, Estrutura de Coordenação Superior, Euro 2004, Forças e Serviços de Segurança, Análise da Criminalidade Participada.
Cabendo, todavia, proceder a uma apreciação, tanto quanto possível arrumada, reconhece-se na Introdução, o enquadramento legal da matéria e o propósito de fornecer uma visão abrangente da criminalidade em Portugal, de par com os resultados e os investimentos, humanos e materiais, de cada um dos serviços.

Assim:
Na síntese, que procede a uma sumarização dos grandes números, destaca-se, desde logo, e sendo constante o critério aferidor - isto é, a criminalidade participada -, uma substancial alteração das ocorrências: em 2003 registou-se um aumento de 6% contra um decréscimo de 1% apurado no ano de 2004, correspondente a uma diminuição de -3904 casos participados.
Se é certo que este decréscimo ao nível dos números da criminalidade não pode ser unicamente atribuído a um factor em exclusivo, parece ser inegável que a realização do Euro 2004 teve um contributo particular para os bons resultados apurados, permitindo condições favoráveis a um aumento do efectivo policial em serviço e a um importante reforço dos meios e equipamentos, com implicações positivas ao nível nacional.
Em matéria de legislação, e visando a modernização do modelo de segurança interna, foi aprovada a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, que veio proceder à revisão da lei-quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, procurando estabelecer uma melhor articulação com as forças de segurança.
Em consequência, as polícias municipais passam a exercer funções no domínio da intervenção em programas junto das escolas ou de grupos de cidadãos, passando também a dispor de competência para o desenvolvimento de inquéritos por ilícitos, no âmbito da relação administrativa, conferindo-se ainda aos agentes de polícia municipal a possibilidade de actuarem fora do território do respectivo município, em situações de flagrante delito ou em emergência de socorro, mediante solicitação da autoridade municipal competente.
Destaca-se ainda a aprovação da Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro, que veio alterar a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), estabelecendo as bases gerais deste Sistema. Desde logo, proíbe-se que outros serviços prossigam objectivos e actividades idênticos aos previstos neste diploma. Revêem-se também as normas sobre a actividade de controlo exercida pelo Conselho de Fiscalização do SIRP. É criada a figura do Secretário-Geral do SIRP, equiparado a Secretário de Estado, o qual conduz superiormente, através dos respectivos directores, a actividade dos dois serviços de informações: o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e o Serviço de Informações de Segurança (SIS).
Sob o título "Estrutura de Coordenação Superior", o relatório dá conta da actividade dos dois órgãos de natureza consultiva criados pela Lei de Segurança Interna (Lei n.º 20/87, de 12 de Junho), o Conselho Superior de Segurança Interna e o Gabinete Coordenador de Segurança.
Pela sua relevância enquanto acontecimento que ultrapassou largamente o domínio meramente desportivo, o relatório dedica ao Euro 2004 um capítulo autónomo, destacando os importantes benefícios de se dispor, em concreto, de um novo modelo de segurança, protecção e socorro nos estádios de futebol, e em geral, de forças de segurança melhor equipadas e motivadas, de um melhor conhecimento e de uma cultura de gestão, bem como de melhores mecanismos de coordenação e cooperação policial, a todos os níveis.
Já sob o título "Forças e Serviços de Segurança", o relatório procede à análise da actividade operacional das várias forças e serviços de segurança e dos resultados alcançados no âmbito dessas operações. Procede-se também à identificação e sistematização dos diferentes tipos de crime, com a sua distribuição geográfica, em função das respectivas forças e serviços de segurança.
Finalmente, na parte referente à "Análise da Criminalidade Participada", o relatório procede à análise das participações registadas pela GNR, PSP e PJ, quer individualmente quer no seu conjunto.
Analisa-se igualmente o comportamento das grandes categorias de crimes e sua distribuição geográfica; a criminalidade mais violenta e grave, a criminalidade grupal e a delinquência juvenil; bem como dos dados relativos à droga apreendida.
Por último, procede-se a uma análise comparativa da criminalidade participada em outros Estados-membros da União Europeia, de forma a situar o nosso país no plano europeu, constatando que, no quadro comparativo, Portugal apresenta valores relativamente baixos.