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0008 | II Série C - Número 006 | 28 de Maio de 2005

 

E - Nos crimes contra as pessoas, que representam 22,5% do total das participações, registou-se uma diminuição de 6,3%, sobretudo pelos decréscimos observados nos crimes de ofensas à integridade física simples, maus tratos, difamação, calúnia e injúria.
F - Na categoria dos crimes contra o património, que constituem 57,3% do total das ocorrências criminais, regista-se com particular incidência os referentes ao furto de, e em veículos, bem como em residências, com uma expressão que, neste último caso, se cifra em 22 586 casos.
G - É de realçar o aumento da criminalidade violenta e grave, com a expressão de mais 3,4% face ao ano de 2003, atento o facto de, comparando 2003 com 2002, o crescimento ter sido de apenas +0,3%.
H - Fenómeno a merecer ponderação é o que se reporta à diminuição em 2004 da criminalidade em mais de 50% dos distritos, o que tem como contrapartida uma preocupante concentração geográfica das ocorrências nos distritos de Lisboa, Porto, Setúbal, Aveiro, Braga e Faro, com uma expressão de 71,5% do total nacional, verificando-se um maior acréscimo neste último distrito.
I - A delinquência juvenil registou um decréscimo de 6,1%, fenómeno este, todavia, relativizado pela dimensão dos números absolutos (-301 casos).
J - No concernente à criminalidade grupal - particularmente gravosa ao nível do patamar de estruturação - o acréscimo registado é de 5,7%, embora menos expressivo em termos absolutos (+381 casos).
K - Apesar da sua reduzida expressão em termos relativos, o aumento do número dos crimes contra agentes face ao ano transacto denota uma crescente e preocupante atitude social de menos respeito pelos valores da autoridade e soberania do Estado.
L - Salvaguardadas as diferenças políticas e económico-sociais entre os vários países europeus e as distintas metodologias de recolha e tratamento de informação, constata-se que Portugal patenteia valores relativamente baixos no ratio de crimes /1000 habitantes, estando o nosso país bem posicionado nesta matéria.

IV - Parecer

O Relatório de Segurança Interna referente ao ano de 2004 reúne as condições constitucionais, legais e regimentais para subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Assembleia da República, 18 de Maio de 2005.
O Deputado Relator, João Serrano - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: O ponto B das conclusões foi aprovado, com os votos a favor do PS e a abstenção do PSD; as restantes alíneas das Conclusões foram aprovadas por unanimidade, tendo-se verificado a ausência do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

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Parecer sobre a interpretação do Regimento da Assembleia da República

A. Considerações gerais

1 - Por ofício de 20 de Abril de 2005, remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PSD solicitou que fosse pedido parecer à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a interpretação do artigo 239.º do Regimento da Assembleia da República, considerando que, relativamente a este preceito, na "organização do debate com o Primeiro-Ministro foi imposta pela maioria em conferência de líderes uma grelha que contende com direitos do maior grupo parlamentar da oposição".
2 - O Sr. Presidente da Assembleia da República, por despacho de 26 de Abril de 2005, remeteu a matéria à consideração da 1.ª Comissão "para interpretação do n.º 4 do artigo 239.º do Regimento, no sentido de apurar se a prioridade a conceder ao maior partido da oposição deve entender-se como abrangendo por igual as três voltas de perguntas, colocando o respectivo grupo parlamentar na situação de colocar em todas as voltas a 1.ª pergunta, ou se o entendimento dá a possibilidade ao maior grupo parlamentar da oposição de efectuar a 1.ª pergunta na 1.ª e 2.ª voltas e a 2.ª pergunta na 3.ª volta".

B. Antecedentes

1 - O artigo 239.º do Regimento, com a epígrafe "Debate com o Primeiro-Ministro", única norma da Secção IV, com o mesmo título, do Capítulo V do Título IV, é um preceito novo introduzido pela mais recente revisão do Regimento, operada pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2003, de 17 de Janeiro.
2 - A ideia da autonomização no Regimento das sessões de perguntas ao Primeiro-Ministro enquanto instituto com regime próprio já tinha sido proposta na VIII Legislatura com a apresentação dos projectos de