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0008 | II Série C - Número 007 | 04 de Junho de 2005

 

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Relatório acerca do debate de interesse relevante sobre as perspectivas financeiras da UE 2007-13

Introdução

O próximo período de programação financeira da União Europeia (UE) decorrerá num enquadramento económico e social muito diferente do actual (2000-2006). O quinto alargamento da União Europeia aos Países da Europa Central e Oriental (Eslovénia, Estónia, Eslováquia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia e República Checa) e às ilhas do Mediterrâneo (Chipre e Malta) concretizado em 1 de Maio de 2004, bem como o previsto sexto alargamento à Bulgária e Roménia (planeado para 1 de Janeiro de 2007), condicionará substancialmente as negociações do próximo "orçamento" comunitário.
Na sequência destes dois alargamentos, a União Europeia terá cerca de 480 milhões de habitantes, um espaço territorial de 4280 milhares de km2, representando, assim, um aumento (relativamente à situação actual) de 28% e de 34%, respectivamente. Este alargamento, que pode ser considerado o "maior" de sempre, é simultaneamente aquele que conduzirá a maiores desequilíbrios territoriais no interior da Comunidade, face ao nível médio de rendimento dos novos aderentes, o qual representa apenas 39% da média comunitária. Por esta razão, o acréscimo do PIB da União em virtude da adesão de mais 12 países é de apenas cerca de 4,5%; a capitação média do rendimento, medido em paridades de poder de compra, baixa aproximadamente 9%.
Resulta claro que a dimensão superior deste alargamento, ao nível territorial e populacional, relativamente aos anteriores não tem tradução equivalente em termos de PIB (+5,4%, considerando os 12 candidatos). O nível inferior de rendimento dos novos Estados-membros (EM) produziu um efeito estatístico de redução do nível médio do PIB por habitante, no plano comunitário, e de aumento da respectiva dispersão, no plano regional e nacional. Devido à descida estatística do PIB médio comunitário, que conduziu a que o nível actual de 75% (tecto de elegibilidade) correspondesse em termos reais a 82,6% numa Europa alargada, determinadas regiões da UE15 ficaram estatisticamente excluídas do sistema. Em Portugal, um exemplo concreto desta situação é a região do Algarve.
Para além da questão "estatística", que levou a Comissão a propor mecanismos transitórios de compensação, torna-se evidente que o alargamento provocou uma pressão acrescida sobre os recursos em matéria de coesão.
O enquadramento negocial é, assim, bastante claro: a concorrência em torno dos fundos estruturais e de coesão aumentou muito em relação ao período actual, no qual o designado "Bloco da Coesão" contava com apenas quatro países, um dos quais "saiu" naturalmente do grupo (Irlanda), deixando de ser elegível por razão do seu crescimento real.
Para além do factor "mais concorrência", há ainda um segundo elemento fundamental a ter em consideração: os Estados-membros principais contribuintes pretendem reduzir significativamente a sua contribuição para o orçamento comunitário, defendendo um limite de recursos próprios de 1% PNB EU em vez dos actuais 1,27%, ou mesmo dos1,14% propostos pela Comissão.
A Comissão Europeia (COM) apresentou, em Fevereiro de 2004, a comunicação "Construir o nosso futuro em comum - Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada; 2007-2013", que tem vindo a ser debatida (apreciação geral), no Conselho da União Europeia, desde Março de 2004.
A comunicação da Comissão constitui a base de discussão nesta matéria, propondo que, por um lado, se mantenha o actual tecto de recursos próprios (a COM defende que como nível de recursos actuais é possível fazer frente às necessidades da União Europeia alargada) e, por outro, que as próximas Perspectivas Financeiras se orientem em torno de quatro grandes prioridades: o desenvolvimento sustentável, preservação e gestão dos recursos naturais, a cidadania europeia e o reforço do papel da União Europeia enquanto parceiro mundial.
Em Julho de 2004 a COM apresentou às restantes peças decisivas do puzzle: as propostas legislativas relativas aos Fundos Estruturais e ao Fundo de Coesão. A COM sustenta que a política de coesão para o, período 2007-2013 deverá passar a focar-se apenas em três prioridades: (i) convergência e competitividade, (ii) competitividade regional e emprego e (iii) cooperação territorial.
Apesar do reforço financeiro muito modesto da dotação da política de coesão, não pode deixar de se sublinhar que a Comissão fez um esforço significativo, num ambiente corrosivo de "ataque" a esta política pelos principais contribuintes líquidos da União (no sentido de reduzirem substanciahnente as suas disponibilidades financeiras), para salvar a credibilidade daquela que é uma política consagrada no Tratado da União Europeia.
Nesta linha, a Comissão propõe-nos que o início do processo de programação seja marcado pela aprovação, pelo Conselho Europeu, de Orientações Estratégicas Comunitárias para a política de coesão, tratando-se claramente do reforço da sua visibilidade política. Estas orientações serão politicamente vinculativas e irão determinar o quadro europeu de referência para os instrumentos nacionais e regionais de programação.