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0018 | II Série C - Número 009 | 18 de Junho de 2005

 

(ii) Só uma rápida redução do défice vai permitir travar a dinâmica desfavorável da dívida pública, antes que esta cause danos significativos na economia portuguesa e na capacidade de a República se financiar nos mercados financeiros;
(iii) O respeito dos compromissos do Estado português no âmbito do Tratado da União Europeia e do Pacto de Estabilidade e Crescimento exige a rápida tomada de medidas correctoras das contas públicas.

No respeito pelos princípios enunciados, serão cinco as linhas de força da estratégia de consolidação orçamental que o Governo português irá, prosseguir, a saber:

(i) Reforma da Administração Pública e, em particular, da gestão dos seus recursos humanos; visando conter decisivamente o crescimento das despesas com pessoal, visando promover a flexibilidade de gestão dos serviços e premiar o desempenho dos funcionários;
(ii) Promoção das condições de sustentabilidade de longo prazo da segurança social em simultâneo com o alívio, no curto e médio prazo, da pressão orçamental resultante do envelhecimento da população e da maturação do actual sistema;
(iii) Criação de incentivos para a melhoria da qualidade da despesa pública e da eficiência de utilização de infra-estruturas e recursos públicos;
(iv) Simplificação e moralização do sistema fiscal, melhoria da eficiência da administração fiscal e combate à evasão e fraude fiscal;
(v) Prossecução de uma política de privatizações que permita a redução do peso do Estado no sector empresarial da actividade económica, favorecendo, por um lado, o uso eficiente dos recursos económicos e, por outro lado, a sustentabilidade das finanças públicas.

O Governo enuncia de seguida as principais medidas e reformas no sentido de concretizar a estratégia anteriormente definida.
A nível da Administração Pública e gestão dos seus recursos humanos a principal linha de força definida pelo Governo é a moderação dos custos com o pessoal. Para tanto, limita a actualização da tabela salarial em 2% ao ano e toma uma série de medidas para reduzir o efeito do aumento salarial médio além da tabela das quais se destacam a entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2007 do novo sistema retributivo da função pública, congelamento das progressões automáticas, contenção de promoções, convergência dos subsistemas de saúde da função pública para a ADSE, flexibilização das regras de afectação de funcionários à bolsa de supranumerários, revisão do regime de remuneração do trabalho extraordinário dos médicos, limitação de remuneração de actividades não lectivas dos professores e não remuneração de estágios pedagógicos.
Ainda neste capítulo, o Governo pretende a redução e racionalização dos recursos humanos da função pública através de medidas como a substituição apenas parcial de funcionários que se reformam, a alteração do Estatuto da Carreira Docente para limitar o número de professores com horário zero/reduzido, a eventual saída de funcionários da bolsa de supranumerários para o sector privado e a limitação ao crescimento de funcionários na administração regional e local.
No que se refere à Segurança Social, quer do regime geral quer dos funcionários públicos, as medidas enunciadas têm como objectivo estratégico a contenção da despesa e a sustentabilidade dos sistemas.
Assim, no que se refere ao regime geral da segurança social, o Governo propõe-se adoptar medidas estruturais que permitam poupanças orçamentais adicionais, que de 150 milhões de euros em 2006 crescerão até 750 milhões de euros em 2009 tendo criado um grupo de trabalho encarregado de estudar e avaliar diferentes alternativas.
Em contrapartida, e por forma a aumentar a justiça social e reduzir os níveis de pobreza ainda existentes em Portugal, o Governo irá introduzir, faseadamente, já a partir de 2006, um complemento de rendimento de que beneficiarão os cidadãos mais idosos, de modo a assegurar um rendimento mensal não inferior a 300 euros.
No que se refere ao regime dos funcionários públicos, a contenção de despesa será feita através da convergência gradual do regime de aposentação dos funcionários públicos para o regime geral da segurança social no que se refere à idade legal de reforma, número de anos de serviço e fórmula de cálculo da pensão de reforma/aposentação. A Caixa Geral de Aposentações passará a ser um subsistema "fechado" no final de 2005, não admitindo mais inscrições. A partir de 1 de Janeiro de 2006, os novos funcionários serão inscritos no regime geral e as taxas de contribuição a pagar, quer pelo trabalhador quer pela entidade patronal, serão as que estiverem em vigor na segurança social.
O Governo propõe-se ainda a rever, quer no regime dos funcionários públicos quer no regime geral da segurança social, todos os regimes especiais que permitam uma idade de reforma legal inferior aos 60 ou 65 anos com vista a eliminá-los ou reduzi-los significativamente. Ainda neste campo, o Governo propõe-se a tomar medidas visando reduzir significativamente a prática de concessão de reformas antecipadas por motivos que não a invalidez do trabalhador.
Nas áreas sectoriais da saúde, da educação e da justiça, o Governo elaborará programas sectoriais de reforma que serão integrados em planos plurianuais de redução de despesa corrente que apresentará à