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0002 | II Série C - Número 009 | 18 de Junho de 2005

 

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 23/X - Relativo ao recurso hierárquico interposto por funcionário da Assembleia da República

Face ao Recurso Hierárquico Necessário, interposto por Fernando Cascalheira Vasco, Técnico Superior Parlamentar de 1.ª classe da área jurídica do quadro pessoal da Assembleia da República, o qual se anexa e aqui se dá por inteiramente reproduzido, determino que o mesmo seja remetido ao auditor jurídico, para consulta sobre os seguintes aspectos:

a) Tempestividade da pretensão revogatória do recorrente;
b) Relevância jurídica da preterição da audiência prévia no procedimento administrativo em apreciação neste recurso;
c) Efeito revogatório da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, sobre o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho;
d) Inconstitucionalidade material da alínea a) do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, por violação do n.º 2 da Constituição da República Portuguesa;
e) Necessidade de recorrer à interpretação conforme à Constituição no momento da aplicação da alínea a) do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro.

Anexo: doc. de 10 páginas.
c/c: Secretária-Geral

Assembleia da República, 6 de Junho de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexo

Exmo. Senhor
Presidente da Assembleia da República

Fernando Cascalheira Vasco, Técnico Superior Parlamentar de 1.ª da área jurídica do quadro de pessoal da Assembleia da República, residente na Praceta Natália Correia n.º 10- 4-B em Santo António dos Cavaleiros, nomeado Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário em 1 de Setembro de 1996, cargo que exerceu ininterruptamente até 14 de Março de 2005, data em que foi nomeado para o cargo de Chefe de Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, nos termos do Despacho n.º 7715/2005 publicitado na 2.ª série do Diário da República n.º 71, de 12 de Abril, vem interpor Recurso Hierárquico Necessário do Despacho de 4 de Maio de 2005 da Sr.ª Secretária-Geral da Assembleia da República, que nomeou o recorrente, por cessação da comissão de serviço, nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, Técnico superior parlamentar principal, 1.º escalão, índice 525, com efeitos a 14 de Março de 2005, despacho este publicitado na 2.ª série do Diário da República n.º 98, de 20 de Maio de 2005.
O que faz nos seguintes termos e fundamentos:

I

Considerações Gerais/Enquadramento Legal

1. O Recorrente foi nomeado dirigente da Assembleia da República - Chefe da Divisão do Apoio ao Plenário - em 1 de Setembro de 1996, tendo exercido ininterruptamente o respectivo cargo até 14 de Março de 2005;
2. Em 14 de Março de 2005, o Recorrente foi nomeado Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, do n.º 1 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho;
3. Em 1 de Agosto de 1999, na sequência de concurso, o Recorrente foi nomeado Técnico Superior Parlamentar de 1.ª da área jurídica do quadro de pessoal da Assembleia da República;
4. Em 4 de Maio de 2005, a Sr.ª Secretária-Geral da Assembleia da República nomeou o Recorrente, por cessação da comissão de serviço, nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, Técnico superior parlamentar principal, 1.º escalão, índice 525, com efeitos a 14 de Março de 2005, despacho este publicitado na 2.ª série do Diário da República n.º 98, de 20 de Maio de 2005.