O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0007 | II Série C - Número 009 | 18 de Junho de 2005

 

A Sr.ª Secretária-Geral providenciará as diligências necessárias para a deslocação da Delegação e o processamento dos inerentes abonos legais.

Palácio de São Bento, 14 de Junho de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

---

Despacho n.º 26/X -- De designação do Vice-Presidente Manuel Alegre como seu substituto entre os dias 23 e 27 de Junho de 2005

No decurso da minha próxima deslocação a Maputo, entre 23 e 27 de Junho de 2005, para participar nas Comemorações Oficiais da Independência da República de Moçambique designo para me substituir, durante a minha ausência, o Sr. Vice-Presidente Manuel Alegre, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Regimento da Assembleia da República.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 14 de Junho de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

---

SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 6/SG/2005 - Relativo à delegação de competências na Directora de Serviço de Apoio Técnico e de Secretariado (DSATS)

1. Atento o disposto no n.º 3 do artigo 24.º da LOFAR e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, n.º 2, 36.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego na Directora de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado, Dr.ª Lucinda da Conceição Andrade Ferreira da Silva Matos Almeida, as seguintes competências:

1.1. Autorizar aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até €1000,00;
1.2. Assinar o expediente corrente, encontrando-se excluída desta delegação a assinatura relativamente ao expediente ou à correspondência necessária à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com excepção da dirigida ao Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, Gabinetes dos Grupos Parlamentares ou de membros do Governo, Presidentes das Comissões Parlamentares, Gabinetes de outros órgãos de soberania, Presidentes de Câmaras Municipais e Presidentes dos Conselhos de Administração de empresas públicas ou de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, empresas privadas de capitais exclusivamente públicos e estabelecimentos públicos empresariais;
1.3. Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos à DSATS;
1.4. Autorizar a alteração do mapa de férias do pessoal afecto à DSATS;
1.5 Reafectar e colocar os funcionários no âmbito da DSATS;
1.6. Determinar o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício, nos termos previstos na lei, e autorizar o respectivo processamento;
1.7. Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ou licenças para o acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro de acordo com critérios definidos pelo Conselho de Administração;
1.8. Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR;

2. O exercício das competências delegadas ao abrigo dos n.os 1.4 e 1.7 deve ser precedido de parecer favorável da DSAF.
3. A Sr.ª Directora da DSATS mencionará as delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegada em que pratica os actos por aquelas abrangidos.
4. O presente despacho produz efeitos desde hoje.

Publique-se.

Assembleia da República, 7 de Junho de 2005.
A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

---