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0028 | II Série C - Número 015 | 06 de Agosto de 2005

 

Anexo II
Pareceres das comissões especializadas permanentes

PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

"PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA - ANO 2004": Relatório sobre o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia apresentado pelo Governo à Assembleia da República.
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emite, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Julho, o seguinte relatório sobre o documento intitulado "Portugal na União Europeia - ano 2004".

I - Nota prévia

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Julho, o Governo apresentou à Assembleia da República, para apreciação, o relatório "Portugal na União Europeia - ano 2004", respeitante à participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.

O referido relatório foi distribuído à Comissão de Assuntos Europeus, por esta ser, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Julho, a Comissão competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus, designadamente no que se refere à actuação do Governo quanto a esta matéria.
Competindo à 1.ª Comissão as matérias atinentes aos Direitos, Liberdades e Garantias, as posições do Governo neste âmbito da Justiça e dos Assuntos Internos foram apresentadas e/ou discutidas com esta Comissão para que a competente habilitação fosse obtida.
O Relatório "Portugal na União Europeia - ano 2004" é essencialmente um documento descritivo que procede a uma extensa enumeração das actividades realizadas e da intervenção e/ou participação de Portugal nessas actividades. Permite-nos, por isso, ter uma visão global da participação portuguesa no processo de construção europeia.
Em termos sistemáticos, o Relatório está dividido em 11 Títulos, a saber: Título I - Instituições e Órgãos Comunitários; Título II - Conferência Intergovernamental; Título III - Alargamento Da União Europeia Título; Título IV - Perspectivas Financeiras; Título V - Estratégia de Lisboa; Título VI - Situação dos Funcionários Portugueses nas Instituições comunitárias; Título VII - Relações Externas; Título VIII - Questões Económicas e Financeiras; Título IX - Justiça e Assuntos Internos; Título X - Competitividade; Título XI - Políticas Comuns e Outras Acções.
O Relatório integra ainda dois Anexos, um respeitante ao Contencioso Comunitário (Anexo I) e outro referente às Adaptações Legislativas (Anexo II).

Por ofício de 4 de Maio de 2005, o Presidente da Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a emissão de parecer no tocante à sua área de competência e nomeadamente quanto às matérias que integram o Título IX - Justiça e Assuntos Internos (Capítulo I - Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, Capítulo II - Imigração e Asilo, Capítulo III - Cooperação Judiciária, Capítulo IV - Luta contra a Droga, Capítulo V - Acervo de Schengen e Capítulo VI - Relações externas); o Capítulo IX - Protecção dos Consumidores e o Capítulo XIV - Sociedade de Informação do Título XI - Políticas Comuns e outras acções; o Anexo I - Contencioso Comunitário e Anexo II - Adaptações Legislativas.

Na reunião de 10 de Maio de 2005, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias designou relator o signatário do presente relatório.

II - Apreciação

Título IX - Justiça e Assuntos Internos

O Título IX, relativo à Justiça e Assuntos Internos, mantém, em relação ao Relatório de 2003, o mesmo número de capítulos, embora com ligeiras alterações nos respectivos conteúdos, nomeadamente a matéria do terrorismo deixa de estar prevista num capítulo autónomo e passa a integrar o capítulo relativo ao Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça; e é autonomizado um capítulo dedicado ao Acervo de Schengen.
Vejamos, então, os aspectos mais importantes do desenvolvimento das políticas nos domínios da Justiça e Assuntos Internos (JAI):