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0032 | II Série C - Número 015 | 06 de Agosto de 2005

 

Capítulo V - Acervo de Schengen

No domínio do Acervo de Schengen, são de realçar os seguintes actos normativos:

- Decisão 2004/201/JAI e o Regulamento (CE) n.º 378/2004, ambos do Conselho e datados de 19 de Fevereiro de 2004, relativos ao processo de alteração do manual Sirene, os quais;
- Regulamento (CE) n.º 871/2004 do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à introdução de novas funções no Sistema de Informação de Schengen (SIS), incluindo o combate ao terrorismo, o qual se destina a desenvolver o SIS com vista à sua aplicação no que se refere a disposições do acervo de Schengen referentes à circulação de pessoas;
- Decisão 2004/574/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que altera o Manual Comum, a fim de permitir a utilização de um formulário uniforme de recusa de entrada na fronteira que comporta uma classificação por categorias das razões possíveis de recusa, e de indicar no passaporte do cidadão estrangeiro referido a ou as razões da recusa;
- Decisão 2004/466/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que altera o Manual Comum a fim de acrescentar uma disposição relativa aos controlos de fronteiras a menores acompanhados.

Sublinhe-se, ainda, as Conclusões do Conselho, de 29 de Abril, sobre a localização, a gestão e o financiamento do Sistema de Informação de Schengen (SIS) II: ficou decidida a localização do sistema central do SIS II em Estrasburgo e do sistema de continuidade operacional, durante a fase de desenvolvimento do sistema, em Salzburgo.

Capítulo VI - Relações Externas

Em 2004, a União Europeia continuou a aprofundar e reforçar o seu relacionamento com os países terceiros na vertente JAI.
As relações externas com os EUA tiveram o combate ao terrorismo no centro das atenções, enquanto que a cooperação com os Balcãs Ocidentais se centrou no combate à criminalidade organizada e na gestão integrada de fronteiras.
No tocante à Rússia e à China, as relações continuaram a ser dominadas pela questão dos vistos e da readmissão.
Relativamente aos países do Mediterrâneo, prosseguiram os trabalhos de execução do Programa Regional na área JAI, aprovado na Conferência Euro-Mediterrânica realizada em Valência, em Abril de 2002.
Já no âmbito da protecção civil, é de destacar as Conclusões do Conselho, de 4 de Outubro, relativas ao reforço da capacidade global de protecção civil na União Europeia e a Decisão 2005/12/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro de 2004, que altera a Decisão 1999/847/CE, prorrogando o programa de acção comunitária no domínio da protecção civil por dois anos (de 01/01/2005 a 31/12/2006).
O Relatório refere que Portugal tem manifestado o maior empenho em reforçar os mecanismos e instrumentos comunitários na área da protecção civil, dada a vulnerabilidade do nosso país aos riscos de catástrofes (recorde-se o naufrágio do navio Prestige em 2003 e a vaga de incêndios em 2004).

Título XI - Políticas Comuns e outras Acções
Capítulo IX - Protecção dos Consumidores

No que diz respeito à cooperação no domínio da defesa do consumidor, destaque para a aprovação, pelo Conselho, da proposta de Regulamento relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor , que, segundo o Relatório, contou, desde logo, com o apoio de Portugal, tendo em conta a sua utilidade em termos de prevenção, de investigação e de adopção a mecanismos que ponham cobro a infracções transfronteiriças.
Merece também destaque a posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno (directiva relativa às práticas comerciais desleais).
O Relatório refere que Portugal considera que esta proposta de directiva é muito importante para a reforma da legislação comunitária relativa à protecção do consumidor e para a criação de um mercado interno mais seguro e competitivo.
Realce-se, ainda, que a Comissão alterou, em 28 de Outubro, a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à harmonização das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros em matéria de crédito aos consumidores .

Boletim UE 10-2004.
Em 7 de Outubro de 2004 - cfr. Boletim UE 10-2004.
Em 15 de Novembro de 2004 - cfr. Boletim UE 11-2004.
Boletim UE 10-2004.