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0035 | II Série C - Número 015 | 06 de Agosto de 2005

 

Salónica", de que se destaca a adopção de um Regulamento relativo ao estabelecimento das Parcerias Europeias no quadro do PEA, destinado a promover e avaliar a aproximação dos países dos Balcãs Ocidentais à União Europeia.
Foram ainda adoptados os Programas Indicativos Plurianuais para o período 2005-2006, cujas prioridades, assentes nas Parcerias Europeias, irão constituir a base para a identificação dos projectos, no âmbito dos Programas de acção anuais, para os Países dos Balcãs Ocidentais, com excepção da Croácia que, dado o seu estatuto de candidata, passará a ter a sua assistência enquadrada pelo respectivo instrumento de pré-adesão.
Portugal foi, em conjunto com a Alemanha e Irlanda, membro do Comité Consultivo sobre contratos e concursos da Agência Europeia de Reconstrução.

Novos Estados Independentes (NEI)
As relações com os Novos Estados Independentes (NEI) foram igualmente reforçadas. Com a Federação Russa, no quadro de Parceria e Cooperação celebrado entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, em vigor desde 1997, tiveram lugar, conforme o previsto no Acordo, duas Cimeiras UE/Rússia, em Moscovo e em Bruxelas.
Na reunião do Conselho Permanente de Parceria na formação de Ministros dos Negócios Estrangeiros, de 27 de Abril de 2004, foi finalmente assinado o Protocolo de Extensão do Acordo de Parceria e Cooperação aos novos Estados-membros, o qual foi ratificado pela Duma em Outubro.
Na Declaração conjunta sobre o alargamento e as relações UE/Rússia, de 27 de Abril, é de assinalar, pela sua relevância para Portugal, a intenção de facilitar a emissão de vistos para cidadãos russos e da EU, numa base recíproca, com vista à conclusão de um acordo e a de continuar a examinar as condições para a isenção de vistos, numa perspectiva de longo prazo.
Continua em curso o processo de criação de condições para, a longo prazo, criar quatro espaços, a saber: um espaço comum em matéria económica, um espaço comum de liberdade, de segurança interna e de justiça, um espaço de cooperação no campo da segurança externa, bem como um espaço de investigação e educação, incluindo os espaços culturais.
Relativamente à Ucrânia, à Moldávia, à Geórgia, Arménia, Azerbeijão, Cazaquistão, Quirguistão, Uzbequistão, Turquemenistão e Tajiquistão, a UE tem investido no aprofundamento das relações de cooperação.
No que tange à política europeia de vizinhança, foi aprofundado o debate sobre a necessidade de uma política integrada com os flancos leste e sul da Europa, a qual, apesar de inicialmente concebida para a Ucrânia, Bielorússia e Moldova, foi, também por influência de Portugal, alargada aos parceiros mediterrânicos.

Mediterrâneo e Médio Oriente
As relações da União Europeia com os países do Mediterrâneo e Médio Oriente enquadradas pelo Processo de Barcelona (Parceria Euro-Mediterrânica) foram, no ano de 2004, reforçadas, designadamente através do seu enriquecimento por força da nova Política Europeia de Vizinhança e visando, até 2010, a constituição progressiva de uma Zona Euro-Mediterrânica de Comércio Livre.
Salienta-se a decisão de fortalecer a Facilidade Euro-Mediterrânica de Investimento e Parceria (FEMIP) com recursos financeiros mais elevados, devendo em 2006 ser reavaliada, com vista à incorporação numa subsidiária do Banco Europeu de Investimento (BEI), e ainda com a aprovação da Fundação para o Diálogo de Culturas e Civilizações.
Registe-se um certo aumento da eficácia do Programa MEDA que continua a ser o principal instrumento de financiamento da UE para o Mediterrâneo e que, como tal, apoia a Política de Vizinhança.
Para Portugal este estreitamento nas relações entre países da bacia mediterrânica assume especial relevância política e económica.

Golfo
Em relação a esta zona, tornou-se mais evidente a orientação estratégica da UE no sentido do reforço do relacionamento, designadamente com os países que integram o Conselho de Cooperação do Golfo, tendente ao estabelecimento de um acordo de livre comércio, mas condicionado em matéria política e, especificamente, de direitos humanos. Convém também assinalar que em relação a questões de alcance económico (duplo preço do gás) não se registaram os progressos desejados pela UE.

África, Caraíbas e Pacífico (ACP)
No quadro da vertente comercial do Acordo de Cotonou, foi dada continuidade às negociações da 2.ª Fase (fase regional) respeitantes aos Acordos de Parceria Económica entre a UE e os Países ACP, tendo em conformidade sido iniciadas negociações com seis regiões ACP.
Portugal tem acompanhado de forma atenta o processo de revisão do Acordo de Cotonou, tendo participado activamente no processo de discussão que antecedeu a aprovação do mandato de negociação da UE.
De salientar ainda, no ano de 2004, o início do processo de consultas com a República da Guiné-Bissau, na sequência do golpe de Estado de Setembro de 2003. O processo de consultas entre as autoridades guineenses e as autoridades europeias teve lugar ao abrigo do artigo 96.º do Acordo de Cotonou. Com base