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0040 | II Série C - Número 015 | 06 de Agosto de 2005

 

Observações finais

O Relatório em análise limita-se a enumerar uma série de pontos relativos à actividade da UE e cita, da mesma forma, aspectos da participação portuguesa no processo europeu.
Não emerge uma estratégia portuguesa em matéria de Relações Externas, certamente mais por deficiência do documento do que pelo rigor do mesmo.
O Relatório dá, no entanto, conta dos vários episódios da participação portuguesa, os quais realçámos, sistematicamente, na análise da matéria que nos compete.
Finalmente, um documento que deveria constituir um instrumento de informação coerente sobre a actividade da União Europeia, e de Portugal neste contexto, perde, assim, essa oportunidade.

Conclusão e parecer

Da apreciação das matérias da competência desta Comissão, podemos concluir que a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia pode considerar-se positiva e que, apesar das suas carências, o Relatório constitui uma base importante para apreciação deste tema em sede parlamentar.

Assembleia da República, 30 de Maio de 2005.
A Deputada Relatora, Maria Carrilho - O Presidente da Comissão, José Luís Arnaut.

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PARECER DA COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

A Comissão de Defesa Nacional, de acordo com o disposto no artigo 5.º, da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, emite o seguinte relatório sobre o documento intitulado "Portugal na União Europeia em 2004":

I - Introdução

O Governo remeteu à Assembleia da República, para apreciação, o Relatório "Portugal na União Europeia - 2004", respeitante à participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
O Relatório "Portugal na União Europeia - 2004" é basicamente o registo da actividade da União Europeia durante o ano de 2004 nas diversas vertentes enunciadas nos capítulos do Relatório.
Nos termos da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, compete à Comissão de Assuntos Europeus o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus, designadamente no que se refere à actuação do Governo quanto a esta matéria, sem prejuízo da competência própria do Plenário e das restantes comissões especializadas.
Atento o carácter transversal do Relatório que abrange todas as áreas de actividade, a Comissão de Assuntos Europeus solicitou o contributo das restantes comissões especializadas permanentes, nomeadamente da Comissão da Defesa Nacional, no tocante às suas áreas de competência.

A matéria com particular relevância para a Comissão de Defesa Nacional é a que constitui o Título VII, Capítulo II do Relatório em apreço.

II - Em geral

O Capítulo II regista com carácter exaustivo todas as acções de Política Externa e de Segurança Comum, bem como os desenvolvimentos que ocorreram "no domínio da Política Europeia de Segurança e Defesa, quer na sua vertente militar quer na civil, no sentido da União Europeia dispor de instrumentos capazes que lhe permitam responder cabalmente aos objectivos a que se propõe enquanto actor global".

I - No quadro das acções de Política Externa e de Segurança Comum

Há a registar a actividade do grupo PESC/COMAR nomeadamente, no ano de 2004, a posição da União relativamente às Resoluções sobre mares e oceanos, adoptadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas ("Oceans and the Law of the Sea" e "Sustainable Fisheries").
De realçar o papel de Portugal que coordenou as reuniões preparatórias da União Europeia, em Nova Iorque, sobre mares e oceanos, tendo o grupo PESC, no ano de 2004, abordado matérias muito relevantes: a) revisão da Convenção para a Supressão de Actos Ilícitos Contra a Segurança na Navegação Marítima (Convenção SUA), b) Proliferation Seanity Initiative (PSI), c) ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, d) protecção da biodiversidade marinha para além das áreas sob jurisdição nacional, e) pirataria.