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0045 | II Série C - Número 015 | 06 de Agosto de 2005

 

2006, os trabalhos preparatórios sobre os novos programas comunitários, para entrada em vigor do novo quadro financeiro no ano seguinte.
O relatório destaca que a Comissão procurou fazer corresponder a sua proposta aos objectivos políticos que têm vindo a ser afirmados pela União Europeia e desenhar um quadro financeiro que garanta um mínimo de credibilidade à intervenção da União.
Refere, igualmente, que, apesar da pretensão de seis países contribuintes líquidos (Alemanha, Suécia, Áustria, Holanda, Reino Unido e França), a Comissão não aceitou a limitação do quadro financeiro a 1% do RNB (Rendimento Nacional Bruto). Estes países têm mantido, constantemente, uma grande pressão e uma posição muito crítica face à comunicação da Comissão enquanto base de negociação. A ser adoptado, o cenário que defendem afectaria directamente Portugal, ao dirigir a política estrutural da União Europeia aos países menos prósperos, de preferência apenas a novos Estados-membros.
Portugal apoia a proposta da Comissão enquanto base de trabalho, "considerando que a proposta permite dar resposta aos objectivos fixados no Tratado e às prioridades definidas por sucessivos Conselhos Europeus. Neste contexto, tem mantido a defesa da Coesão enquanto expressão concreta da solidariedade entre os Estados-membros da União, com uma função verdadeiramente estruturante no desenvolvimento da economia europeia como um todo".
Apesar do alargamento a diversos países com um nível de rendimento inferior à média da UE-15, os maiores contribuintes líquidos defendem que não deve existir um reforço das dotações, antes deverão ser reduzidos os montantes disponíveis através de soluções que penalizam essencialmente os actuais beneficiários, Portugal, Espanha e Grécia.
O relatório do Governo é bastante incisivo ao defender que "em particular no caso português, uma redução brusca do apoio estrutural teria um impacto necessariamente significativo para o nosso país e injustificável face ao nosso nível de desenvolvimento, com consequências no esforço de convergência que temos vindo a desenvolver ao longo dos anos".
Neste contexto, a posição negocial de Portugal tem assentado em dois pontos fundamentais:

- A recusa de ver na Coesão a única variável de ajustamento das despesas da União;
- A defesa da globalidade da negociação no sentido de exigir que, numa perspectiva restritiva, todas as despesas sejam reconsideradas.

Relativamente aos recursos próprios, defende um sistema de financiamento equitativo, simples e transparente, sem mecanismos de compensação que possam distorcer a sua aplicação.
Em termos gerais, Portugal defende a natureza global da negociação, a recusa de acordos parcelares, a preservação do processo de integração europeia, a suficiência de meios financeiros e o equilíbrio geral do resultado.
Devem ser salientadas as reuniões de carácter informal entre vários Estados-membros, que se vêm realizando por sugestão de Portugal, com o objectivo de debater ideias e aproximar posições, na procura de plataformas comuns de entendimento.
O relatório aborda, ainda, a organização dos trabalhos ao longo de 2004, sob presidência irlandesa (1.º semestre) e holandesa (2.º semestre).
No essencial, refere que, no primeiro semestre, a comunicação da Comissão foi analisada de forma detalhada, tendo no segundo semestre a presidência holandesa decidido basear os trabalhos numa nova metodologia, designada Building Blocks Approach (BBA), assente na construção de cenários financeiros alternativos. Portugal e outros Estados-membros discordaram da adopção desta metodologia, a qual acabou por proporcionar um contributo aquém do esperado.
Por último, o relatório refere que os debates no âmbito do Conselho Europeu de Dezembro de 2004 revelaram grandes dificuldades, acabando por ser adoptadas conclusões aquém das desejadas, para além de ser expectável que a visão restritiva dos seis países anteriormente mencionados continue a reflectir-se nos trabalhos subsequentes.

III - Título VIII - Questões Económicas e Financeiras

i. Capítulo I - União Económica e Monetária

O presente capítulo do relatório apresentado pelo Governo divide-se nos seguintes pontos:

Orientações Gerais de Política Económica (OGPE)
Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC):
- Programas de Estabilidade ou Convergência
- Procedimento dos Défices Excessivos (PDE)
- Acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades relativo ao caso da Alemanha e da França
- Estatísticas Orçamentais
- Revisão do PEC