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0046 | II Série C - Número 015 | 06 de Agosto de 2005

 

No âmbito da presente análise, o primeiro ponto faz referência à preocupação com que o Conselho ECOFIN encarou a deterioração da situação orçamental da maioria dos Estados-membros e a ocorrência de défices excessivos em alguns deles, tendo concluído que o ritmo das reformas deveria ser acelerado, a fim de se cumprirem os objectivos de Lisboa.
Relativamente a Portugal, o relatório apresentado em Fevereiro de 2004 pela Comissão ao Conselho ECOFIN reconhece que têm vindo a ser desenvolvidas políticas para responder aos três desafios específicos apontados nas OGPE 2003-2005 e que são:

- Acelerar a consolidação das finanças públicas e abordar o problema da acentuada dinâmica das despesas públicas;
- Aumentar a concorrência global;
- Garantir a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas face ao envelhecimento demográfico.

No Conselho Europeu da Primavera, foi apresentado o Key Issues Paper que procura estabelecer medidas tendentes à realização dos objectivos já traçados, actualizando as OGPE.
No que se refere a desafios específicos da Zona Euro, o relatório apela a que a política económica se concentre mais no crescimento económico sustentável, sem pôr em causa a consolidação das finanças públicas.
Durante o ano 2004, foram apresentados os relatórios de convergência da Comissão e do BCE que avaliaram pela primeira vez os 10 novos Estados-membros, tendo concluído que, tendo em conta os critérios de convergência, todos os países devem manter o estatuto de Estado-membro com derrogação.
No que toca aos Programas de Estabilidade ou Convergência, todos os Estados-membros apresentaram o respectivo documento, tendo os dos 10 países do alargamento sido, excepcionalmente, avaliados em Julho.
O Parecer do Conselho relativamente ao Programa de Estabilidade de Portugal para os anos 2004-2007 considerou que a estratégia de consolidação orçamental se afigurava economicamente sólida, ao basear-se na contenção de despesas e não no aumento dos impostos, reforçando a confiança dos agentes económicos privados e contribuindo para o crescimento a médio prazo.
Destacou, ainda, a necessidade de um controlo rigoroso da evolução das despesas com pensões e saúde, a fim de evitar futuros desequilíbrios orçamentais, agravados pelo impacto do envelhecimento da população.
Relativamente ao Procedimento de Défices Excessivos, o relatório em análise dá relevância à Decisão aprovada em 11 de Maio pelo conselho ECOFIN, no sentido de revogar a Decisão anteriormente tomada no âmbito do n.º 6 do artigo 104.º do Tratado CE, sobre a existência de um défice excessivo. Neste âmbito, foi destacado o esforço desenvolvido por Portugal para cumprir as condições estabelecidas na Decisão inicial, mas também sublinhada a necessidade de se continuar a vigilância orçamental em 2004.
É, ainda, referido que o Conselho ECOFIN aprovou Decisões sobre a existência de défices excessivos na Holanda, Grécia e em seis dos 10 novos Estados-membros, para além de ter analisado a situação orçamental italiana.
É também dada nota do caso da não aprovação, pelo Conselho ECOFIN de 23 de Novembro de 2003, das Recomendações da Comissão para Decisões do Conselho, no âmbito do n.º 9 do artigo 104.º do Tratado CE, de notificar a Alemanha e a França para tomarem medidas destinadas a reduzir o défice. A Comissão instaurou um processo contra o Conselho junto do Tribunal de Justiça das Comunidades, tendo o respectivo acórdão, divulgado em Julho de 2004, não dado razão às pretensões da Comissão, ao reconhecer que o conselho pode não aprovar recomendações da Comissão, anulando, não obstante, as conclusões do Conselho relativas à França e à Alemanha.
No ponto referente a Estatísticas Orçamentais, o relatório aborda o caso da Grécia que, na sequência da eleição de um novo Governo, deu início, em conjunto com o EUROSTAT, a um processo de revisão do défice e da dívida pública desde 1997. Em consequência dos resultados obtidos, o Conselho ECOFIN solicitou à Comissão a apresentação de uma proposta de standards mínimos no domínio das estatísticas, que reforcem a independência, integridade e responsabilidade dos organismos nacionais de estatísticas.
Relativamente à Revisão do PEC, o relatório refere a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu COM(2004)581, de 3 de Setembro, na qual avalia, ao fim de cinco anos de existência, o papel do Pacto no processo de coordenação orçamental e analisa a forma de ultrapassar algumas dificuldades.
O Conselho direccionou os seus trabalhos para as seguintes áreas:

- "Consolidação orçamental em tempos de maior crescimento económico, evitando medidas políticas pró-cíclicas;
- Definição de objectivos orçamentais de médio prazo diferenciados, tendo em conta as características específicas de cada economia;
- Operacionalização do critério da dívida, para o tornar mais eficaz na pressão para que estes rácios sejam diminuídos;
- Melhoria da aplicação do procedimento dos défices excessivos;
- Avaliação das reformas estruturais e a sua tomada em consideração no contexto do Pacto;
- Melhoria dos aspectos relativos à governance no que respeita à implementação, de forma estrita e atempada, do Tratado e do Pacto por parte dos Estados-membros, do Conselho e da Comissão e à cooperação entre estes três intervenientes no processo de supervisão económica e orçamental."