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0047 | II Série C - Número 015 | 06 de Agosto de 2005

 

No entanto, o Relatório recorda que não se pretende uma simples flexibilização deste instrumento, antes dotá-lo de maior racionalidade económica.

ii. Capítulo III - Serviços Financeiros

Em 2004 foi concluída a fase legislativa do Plano de Acção para os Serviços Financeiros (PASF), que definiu as medidas necessárias à criação de um mercado financeiro único e que tivera início em 1999. O objectivo estabelecido pelo Conselho Europeu é o de alcançar uma completa integração do mercado financeiro durante o corrente ano e, de acordo com o relatório do Governo, este tem sido um dos projectos mais ambiciosos e mobilizadores da União Europeia nos últimos anos. Apesar de considerar que é ainda prematura uma avaliação completa do impacto e eficácia do PASF, o Governo considera que são já visíveis sinais de maior dinamismo nos mercados.
A Comissão está a preparar a estratégia para a fase pós-PASF, prevendo-se a apresentação de uma comunicação em 2005 sobre as prioridades até 2009.
O Governo destaca, também, o Plano de Acção para o Direito das Sociedades (PADS), que contempla medidas que terão impacto na área dos valores mobiliários.
O relatório enumera as medidas adoptadas em 2004 no âmbito do PASF, resumidas nos quadros seguintes:

Directiva Data Assunto Prazo transposição
2004/39/CE 21 de Abril Mercados de instrumentos financeiros 24 meses após publicação
2004/109/CE 15 de Dezembro Harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado 20 de Janeiro de 2007
2004/25/CE 21 de Abril Ofertas Públicas de Aquisição (OPA) 20 de Maio de 2006
2004/72/CE 29 de Abril Modalidades de aplicação da Directiva 2003/6/CE (abuso de mercado) 12 de Outubro de 2004
Regulamento
Data Assunto Prazo transposição
809/2004 29 de Abril Normas de aplicação da Directiva 2003/71/CE -

Enumera, igualmente, as diversas propostas em fase de finalização e refere que, apesar de estar prevista para 2004, continua em fase de avaliação e debate ao nível de grupo de peritos a revisão da 14.ª directiva do direito das sociedades, com vista a permitir às empresas a transferência da sua sede social para outro Estado-membro.
Fora do âmbito legislativo, o Conselho adoptou conclusões em diversos domínios da área dos serviços financeiros, tendo o Comité dos Serviços Financeiros, criado em 2003, assumido um papel relevante nesta matéria.
A nível nacional, foram transpostas as seguintes Directivas:

Directiva Assunto Diploma Publicação
2001/97/CE Altera a Directiva 91/308/CEE, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais Lei n.º 11/2004, de 27 de Março DR I.ª Série A, n.º 74
2001/65/CE Altera as directivas 78/660/CEE, 83/349/CEE e 86/638/CEE, relativamente às regras de valorimetria aplicáveis às contas anuais e consolidadas de certas formas de sociedades, bem como dos bancos e de outras instituições financeiras. Decreto-Lei n.º 88/2004, de 20 de Abril DR I.ª Série A, n.º 93
2002/47/CE Acordos de garantia financeira Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de Maio DR I.ª Série A, n.º 108

O relatório especifica, igualmente, as directivas cujos trabalhos de transposição prosseguiram ao longo de 2004.