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0050 | II Série C - Número 015 | 06 de Agosto de 2005

 

II. Pescas
III. Desenvolvimento Regional
IV. Energia
V. Sociedade de Informação
VI. Concorrência
Conclusões

Introdução

Conforme com o estipulado no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho (Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia), a Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional a elaboração de um parecer sobre matérias da sua competência inseridas no Relatório de Participação de Portugal no processo de construção da União Europeia em 2004, remetido pelo Governo à Assembleia da República.

Concretamente, foi solicitado parecer da Comissão sobre as seguintes matérias:

Alargamento da União Europeia
Estratégia Lisboa
Relações Externas:
- Cooperação para o Desenvolvimento
- Organização Mundial do Comercio
Questões Económicas e Financeiras:
- União Económica e Monetária
- Situação Económica e Emprego
- Serviços Financeiros
- Fiscalidade
Competitividade:
- Questões Horizontais
- Mercado Interno
- Políticas Comuns e Outras Acções

Face à natureza expositiva e bastante completa do relatório em apreciação, que descreve não só o papel de Portugal no processo de construção da União Europeia, mas também o desenvolvimento dos trabalhos e das políticas da União Europeia ao longo do ano transacto, optou-se por destacar os aspectos considerados mais relevantes dentro de cada capítulo, com especial enfoque nas matérias que mais directamente respeitam a Portugal.

I - ALARGAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA

Os chefes de Estado e de Governo da União Europeia comemoraram, no dia 1 de Maio de 2004, a entrada dos 10 novos países na União, a qual ocorreu com a concordância da maioria dos cidadãos da União expressa pelos seus representantes nos diversos parlamentos.
O processo de ratificação do Tratado de Adesão dos 10 novos Estados-membros iniciou-se no dia 11 de Junho de 2003, com a sua ratificação pela Dinamarca, tendo terminado com a ratificação do Tratado pelo Luxemburgo, no dia 31 de Abril de 2004. Refira-se ainda que a ratificação do Tratado de Adesão por Portugal ocorreu no dia 19 de Fevereiro de 2004.
O Tratado de Adesão consubstanciou, a partir de 1 de Maio, a aplicação de um regime transitório para a circulação de trabalhadores por conta de outrem provenientes de oito dos 10 novos Estados, o qual poderá ter uma duração máxima de sete anos.
A posição de Portugal sobre esta matéria foi transmitida à Comissão Europeia, em 30 de Abril, tendo evoluído de uma posição de defesa da abertura do mercado de trabalho comunitário (não acolhida pela totalidade dos parceiros comunitários) para uma posição mais prudente, determinada pela solução que foi acordada pela União.
A Comissão apresentou, em Fevereiro, um quadro financeiro específico para a Bulgária e Roménia, para o período 2007/2009, com vista a permitir que os projectos de Posição Comum para os capítulos com incidência financeira pudessem ser apresentados em Abril.
O Conselho Europeu reiterou ainda o objectivo comum de acolher a Bulgária e a Roménia em Janeiro de 2007, à luz dos mesmos princípios que regeram as negociações com os 10 novos Estados-membros. Confirmou ainda o encerramento provisório das negociações de adesão com a Bulgária e incentivou a Roménia a prosseguir os seus esforços com vista a alcançar o mesmo objectivo, antes do final do ano.