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0054 | II Série C - Número 015 | 06 de Agosto de 2005

 

Com a adesão destes dois países, o número de Países Menos Desenvolvidos (PMA) membros da OMC elevou-se para 32.
Encontram-se em processo de adesão 26 Estados, tendo o Conselho Geral estabelecido, em Dezembro de 2004, os Grupos de Trabalho encarregues da análise dos pedidos de adesão apresentados pelo Iraque e Afeganistão. Quanto ao Irão o respectivo pedido de adesão continua a não ser objecto de parecer favorável do Conselho.

IV - QUESTÕES ECONÓMICAS E FINANCEIRAS

I. União Económica e Monetária

A Comissão apresentou, em Fevereiro, ao Conselho ECOFIN o primeiro relatório relativo à implementação das Orientações Gerais de Política Económica (OGPE).
Verificaram-se progressos em dois dos três domínios prioritários: reformas do mercado de trabalho e do sistema de pensões.
Relativamente a Portugal, esse relatório confirma que se realizaram políticas para responder aos três desafios específicos apontados nas OGPE 2003-2005 - (i) acelerar a consolidação das finanças públicas e abordar o problema da acentuada dinâmica das despesas públicas, (ii) aumentar a concorrência global, comprometida pela baixa eficácia do sistema de ensino, pelas reduzidas despesas em investigação e desenvolvimento, pelo baixo grau de concorrência em alguns sectores e pelos fortes aumentos salariais, e (iii) garantir a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas face ao envelhecimento demográfico - e refere a apresentação de uma melhoria significativa no saldo orçamental ajustado ao ciclo, devido à utilização das medidas "one-off".
Em Março, foi apresentado foi apresentado ao Conselho Europeu da Primavera o "Key Issues Paper" que procura estabelecer medidas tendentes à realização dos objectivos já traçados. Este documento, aponta três prioridades de acção política específica para cumprir os objectivos aí definidos: (i) promover o crescimento, através do investimento, inovação e competitividade; (ii) aumentar a flexibilidade e a adaptabilidade do mercado de trabalho dos Estados-membros; (iii) garantir a sustentabilidade das finanças públicas.
Em Junho de 2004, o Conselho Europeu subscreveu o relatório actualizado das OGPE, o qual confirma as prioridades fixadas no "Key Issues Paper".

De seguida, analisaremos os seguintes programas:

Programas de Estabilidade ou Convergência
Os Estados-membros apresentaram os seus Programas de estabilidade/convergência, de acordo com o Código de Conduta relativo ao conteúdo e formato dos mesmos, de acordo com o definido no Regulamento (CE) n.º 1466/97, de 7 de Julho. Estes Programas devem obrigatoriamente ser actualizados anualmente e apresentar informação relativa ao saldo orçamental e à dívida pública para, pelo menos, os três anos seguintes ao ano corrente.
O Concelho Europeu subscreveu o relatório "Melhorar a aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento" e concordou com os seus resultados e propostas. Esse relatório actualizou e complementou o Pacto de Estabilidade e Crescimento, que compreende a Resolução do Conselho Europeu de Amesterdão e os Regulamentos do Conselho n.os 1466/97 e 1467/97.

Procedimento dos Défices Excessivos (PDE)
Tendo em conta o reporte feito por Portugal, em Março, dos valores relativos ao défice e à dívida relativos a 2003 (ano no qual a situação de défice excessivo deveria ser corrigida), os quais indicaram um valor do défice de 2,9% (posteriormente corrigido para 2,8%) e nível da dívida de 59,5% do PIB, o Conselho ECOFIN de 11 de Maio aprovou uma Decisão que revogou a Decisão anterior, tomada no âmbito do n.º 6 do Artigo 104.º do Tratado, da CE sobre a existência de um défice excessivo.
O Concelho Europeu de Bruxelas, de 22 e 23 de Março de 2004, concluíra que o procedimento relativo aos défices excessivos deve continuar simplificado, transparente e equitativo. Assim, o princípio orientador para a aplicação deste procedimento consiste na correcção imediata de um défice excessivo.
Esse Conselho sublinhou que o procedimento dos défices excessivos tem por objectivo apoiar e incentivar os Estados-membros a aplicarem a disciplina orçamental, através de uma supervisão reforçada e um apoio de pressão inter pares, considerando ainda que na implementação do procedimento relativo aos défices excessivos, tem que se distinguir os erros políticos dos erros de previsão.

Revisão do PEC
Tendo em conta a situação de fraco crescimento económico na Europa, a Comissão Europeia apresentou uma Comunicação onde explicitou o papel do Pacto no processo de coordenação orçamental e analisou a