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0056 | II Série C - Número 015 | 06 de Agosto de 2005

 

os comités no domínio dos serviços financeiros - Depois de adoptada pelo Conselho em Dezembro, aguarda-se a adopção pelo PE (existem alguns problemas formais entre os dois grupos de Juristas-Linguístas que levaram a que o Presidente do PE recusasse assinar o acto, mas a questão encontra-se em vias de ser solucionada).
- Proposta de directiva relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito ("Directiva sobre os requisitos de capital") - Trata-se de uma proposta que engloba a reformulação de duas directivas existentes: a Directiva 2000/12/CE do PE e do Conselho relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito (designada "directiva consolidada bancária") e a Directiva 93/6/CEE do Conselho relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito ("directiva adequação de capital"). Em Dezembro, o Conselho alcançou um acordo unânime sobre a abordagem geral da proposta e convidou a Presidência a explorar a possibilidade de um acordo com o PE em 1.ª leitura com base nessa abordagem geral.
- Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à revisão legal das contas individuais e consolidadas e que altera as Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho (revisão da 8.ª directiva do direito das sociedades) - Em Dezembro, o Conselho acordou numa abordagem geral sobre esta proposta de directiva com base numa proposta de compromisso da Presidência. Aguarda-se o parecer do PE em 1.ª leitura.
- Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às fusões transfronteiras das sociedades de capitais (revisão da 10.ª directiva do direito das sociedades) - Em Novembro, o Conselho chegou a acordo sobre uma abordagem geral relativa a uma proposta alterada de directiva. Aguarda-se o parecer do PE em 1.ª leitura.
- Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais, incluindo o financiamento do terrorismo (3.ª directiva relativa ao branqueamento de capitais) - Em Dezembro, o Conselho alcançou um acordo unânime sobre a abordagem geral e convidou a Presidência a explorar a possibilidade de um acordo com o Parlamento Europeu em primeira leitura com base nessa abordagem geral.
- Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno, que altera as Directivas 84/450/CEE, 97/7/CE e 98/27/CE - Em Maio, o Conselho chegou a acordo político, por maioria qualificada, sobre uma posição comum relativa a esta proposta, formalmente adoptada em Novembro. Aguarda-se o parecer do PE em 2.ª leitura.
- Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à harmonização das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros em matéria de crédito aos consumidores - O PE emitiu o seu parecer em Abril. A Comissão apresentou, entretanto, uma proposta alterada, prevendo-se que os debates recomecem no final do 1.º semestre de 2005.
- Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prevenção do branqueamento de capitais através da cooperação aduaneira ("proposta de regulamento relativo ao controlo das somas de dinheiro líquido que entram ou saem da Comunidade") - Em Novembro, o Conselho chegou a acordo político sobre a sua posição comum, por maioria qualificada, tendo a adopção ficado a aguardar a revisão dos Juristas-Linguístas.
- Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Directivas 72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE do Conselho e a Directiva 2000/26/CE no domínio do seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis (5.ª Directiva do Seguro Automóvel) - O Conselho adoptou a sua Posição Comum em Abril. O PE emitiu o seu parecer em 2.ª leitura já em 2005.
- Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao resseguro e que altera as Directivas 73/239/CEE, 92/49/CEE do Conselho e as Directivas 98/78/CE e 2002/83/CE - Uma proposta foi apresentada em Abril.

A nível nacional foram transpostas as seguintes directivas:

- Directiva 2001/97/CE, que altera a Directiva 91/308/CEE relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais. Transposta pela Lei n.º 11/2004, de 27 de Março, publicada no Diário da República, I Série A, n.º 74.
- Directiva 2001/65/CE, que altera as Directivas 78/660/CEE, 83/349/CEE e 86/635/CEE relativamente às regras de valorimetria aplicáveis às contas anuais e consolidadas de certas formas de sociedades, bem como dos bancos e de outras instituições financeiras. Transposta pelo Decreto-Lei n.º 88/2004, de 20 de Abril, publicado no Diário da República, I Série A, n.º 93.
- Directiva 2002/47/CE, relativa aos acordos de garantia financeira. Transposta pelo Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, I Série A, n.º 108.

IV. Fiscalidade

Na UE, a fiscalidade directa é da competência dos governos, ficando a política fiscal da União Europeia centrada nos impostos indirectos, tais como o imposto sobre o valor acrescentado e os impostos especiais de consumo que podem afectar o mercado único.