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0061 | II Série C - Número 015 | 06 de Agosto de 2005

 

b) POSEIMA: com vista a permitir o desenvolvimento da actividade económica nas regiões ultraperiféricas, o Conselho autorizou a exportação ou expedição dos produtos que tenham beneficiado do regime específico de abastecimento após reembolso da ajuda ou pagamento dos direitos de importação.

c) Arroz: negociações dos direitos de importação a título do artigo XXVIII: No âmbito da reforma da PAC, aprovada em 2003, que englobou profundas alterações à OCM do arroz, a Comissão aceitou, por pressão dos países produtores (PORT, IT, ESP, GR), solicitar ao Conselho um mandato para negociar com países terceiros a alteração dos direitos consolidados do arroz. Nesse sentido, o Conselho concedeu mandato à Comissão a título do artigo XXVIII do GATT para encetar essas negociações e, em 2 de Julho de 2003, a Comissão notificou a OMC dessa intenção. Não foi possível chegar a acordo com os EUA e a Tailândia, países com os quais prosseguem as negociações. No entanto, foi possível alcançar um acordo com a Índia e o Paquistão conduzindo a uma alteração dos direitos de importação.

III. ESTRUTURAS AGRÍCOLAS

a) Agricultura biológica
No âmbito da promoção dos produtos provenientes de agricultura biológica, o Conselho aprovou o Regulamento (CE) n.º 392/2004, de 24 de Fevereiro, relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios.
A conclusão do Plano de Acção Europeu para os Alimentos e a Agricultura Biológicos foi também aprovado pelo Conselho de Ministros da Agricultura de Outubro, o que constituiu um passo importante para a definição de uma política global para o sector biológico. Este Plano visa promover uma agricultura respeitadora do ambiente e produtos de qualidade, a fim de observar os critérios de condicionalidade no quadro da nova reforma da PAC, melhorando, nomeadamente, a informação relativa aos produtos biológicos e os sistemas de dados a fim de corresponder melhor à oferta e à procura, reforçando os controlos e aperfeiçoando a investigação em matéria de agricultura biológica.

b) Indicações geográficas protegidas
A publicação do Regulamento (CE) n.º 1258/2004 da Comissão, de 8 de Julho, relativo à inscrição de seis produtos portugueses à base de carne, como indicações geográficas protegidas (IGP), no registo das denominações de origens protegidas e das indicações geográficas protegidas alarga a lista dos cerca de 650 produtos já protegidos.

c) Promoção de produtos agrícolas
Foi aprovado o Regulamento (CE) 2060/2004 da Comissão, de 22 de Novembro, que altera os Regulamentos n.os 2702/1999 e 2826/2000 que estabelecem as disposições que regem o apoio comunitário a acções de informação e de promoção a favor de produtos agrícolas em países terceiros e no mercado interno, respectivamente, visando a simplificação e o aperfeiçoamento do actual regime de promoção.

IV. HARMONIZAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES

São de destacar as seguintes matérias regulamentadas:

a) Alimentação para animais
A Comissão publicou em Fevereiro a lista dos aditivos autorizados nos alimentos para animais, em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 9.ºT da Directiva 70/524/CEE do Conselho relativa aos aditivos na alimentação para animais.

b) Saúde animal
Em 2004, foi levantado o embargo à carne bovina portuguesa relativo à Encefalopatia Espongiforme Bovina (BSE). Foi publicado o Regulamento (CE) n.º 1993/2004 da Comissão, de 19 de Novembro, que formaliza o levantamento das últimas restrições à exportação de bovinos, carne bovina e seus derivados provenientes de Portugal, a partir de 21 de Novembro.

Relativamente ao Controlo da gripe aviária e da doença de Newcastle, a Comissão aprovou os planos de emergência apresentados pelos Estados-membros, entre os quais Portugal, que enumeram e especificam as medidas a aplicar, no caso de surgirem focos de gripe aviária e da doença de Newcastle - Decisão n.º 2004/102/CE, de 26 de Janeiro. Algumas das decisões tomadas como precaução do surto de gripe aviária foram mais tarde revogadas e substituídas.
Na sequência dos surtos de doenças na UE, nomeadamente, foi publicada a Directiva 2004/68/CE do Conselho, de 26 de Abril, que estabelece normas de saúde animal, referentes à importação e ao trânsito de determinados animais ungulados vivos na Comunidade.