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0062 | II Série C - Número 015 | 06 de Agosto de 2005

 

c) Segurança alimentar
De salientar o Regulamento (CE) n.º 882/2004 do PE e do Conselho, de 29 de Abril, que estabelece normais gerais para a realização de controlos oficiais destinados a verificar o cumprimento de normas que visam, em especial, prevenir, eliminar ou reduzir a níveis aceitáveis os riscos para os seres humanos e os animais, quer se apresentem directamente ou através do ambiente.
Relativos à higiene, foram aprovados os Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, que tratam da higiene dos géneros alimentícios. O primeiro é uma medida horizontal aplicável a todos os géneros alimentícios, enquanto que o segundo estabelece regras específicas aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal. O Regulamento (CE) n.º 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, trata dos controlos oficiais dos géneros alimentícios de origem animal e a Directiva 2004/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, prevê medidas de gestão interna de transição das actuais normas de higiene para a nova legislação.
Destaca-se ainda no referente à segurança alimentar:

- A Decisão n.º 2004/204/CE, que estabelece as regras de funcionamento dos registos, tendo em vista a introdução de informações sobre as modificações genéticas de OGM.
- O Regulamento (CE) n.º 641/2004 da Comissão, de 6 de Abril, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 no que respeita aos pedidos de autorização de novos géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados, aplicável a partir de 18 de Abril de 2004.
- A Decisão n.º 2004/657/CE, que autoriza a comercialização no mercado comunitário de milho doce derivado de milho geneticamente modificado da linhagem Bt 11 destinado ao consumo humano, pondo fim à moratória sobre os transgénicos na EU.
- A Decisão n.º 2004/643/CE, que autoriza a colocação no mercado comunitário do milho geneticamente modificado da linhagem NK 603 para consumo humano. Portugal votou contra, por considerar não estarem ainda reunidas as condições para um controlo adequado do milho para a alimentação humana.
- A Decisão n.º 2004/869/CE relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia e dos seus Estados-membros, do Tratado Internacional sobre os Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, adoptado pela 31.ª Conferência Ministerial da FAO, em Novembro de 2001.
- O Regulamento (CE) n.º 870/2004 do Conselho, de 24 de Abril, que estabelece um programa comunitário de conservação, caracterização, recolha e utilização dos recursos genéticos na agricultura para o período 2004-2006.

d) Veterinária
Nesta matéria regista-se o Acordo Veterinário entre a UE e a Federação Russa com vista ao estabelecimento de um novo certificado veterinário único para a exportação de carne da UE para a Rússia, assim como a Decisão 2004/544/CE, que autoriza a assinatura pela UE da Convenção Europeia sobre a Protecção dos Animais durante o Transporte Internacional, revista em Junho de 2003, designadamente no que concerne ao bem-estar animal, e ainda a Decisão 2004/292/CE relativa à aplicação do sistema TRACES - sistema informático veterinário integrado.

e) Fitossanidade
Em termo de fitossanidade desataram-se:

- O Regulamento (CE) n.º 873/2004 do Conselho, de 29 de Abril relativo ao Regime comunitário de protecção das variedades vegetais.
- A Decisão 2004/597/CE que aprova a adesão da Comunidade Europeia à Convenção Fitossanitária Internacional. O principal objectivo da Convenção é o de garantir uma acção comum e eficaz para impedir a prospecção e a introdução de organismos nocivos aos vegetais e produtos vegetais e para prever medidas adequadas para o seu controlo.

f) Sementes e materiais de reprodução florestal - Sementes provenientes de países terceiros
Esta matéria foi abordada na Directiva 2004/117/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro, que diz respeito a exames realizados sob supervisão oficial e à equivalência de sementes produzidas em países terceiros. Cobre cinco sectores de produção (sementes de plantas forrageiras, de cereais, de beterrabas, de plantas oleaginosas e fibras e de produtos hortícolas).

V. NEGOCIAÇÕES AGRÍCOLAS NO ÂMBITO DA OMC

Em 2004 foi alcançado um acordo-quadro de modalidades de negociação, não quantificadas, que integra as vertentes do apoio interno, concorrência à exportação e acesso ao mercado.